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Ambiente digital: entenda o que está proibido a 100 dias das eleições

Quem quiser estar apto a ter o nome registrado na urna eletrônica, em outubro, terá de seguir regras rigorosas até 16 de agosto para não ferir a legislação

Luana Patriolino
postado em 08/05/2022 06:00
 (crédito: Antonio Augusto/secom/TSE)
(crédito: Antonio Augusto/secom/TSE)

A campanha eleitoral deste ano terá uma série de restrições que visam, sobretudo, à regulação do chamado "ambiente digital" — internet e redes sociais —, para que não se repitam as denúncias e distorções verificadas em 2018. Faltando exatos 100 dias para o início do período oficial que precede o pleito, os candidatos deverão fazer uma série de adaptações para evitar problemas com a legislação e com a Justiça Eleitoral — que já avisou que fará jogo duro com aqueles que não cumprirem as regras.

A propaganda para quem pretende concorrer a um cargo eletivo está permitida somente a partir de 16 de agosto. Caso as normas não sejam respeitadas, os pré-candidatos serão enquadrados na propaganda antecipada e estão sujeitos a uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil — ou o "equivalente ao custo da propaganda, se este for maior".

Uma das primeiras providências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois da última campanha presidencial, foi proibir os disparos de mensagens em massa pelos aplicativos de celulares. A campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) foi acusada, em 2018, de utilizar amplamente o WhatsApp para espalhar fake news e desinformações por meio de sistemas automatizados contratados junto a empresas especializadas. Isso viola os termos de uso da plataforma, que, para este ano, se comprometeu com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a coibir tais ações e denunciá-las à Corte para as punições necessárias.

"O WhatsApp assinou um memorando de entendimento com o TSE, no início deste ano, que inclui, por exemplo, um chatbot, um canal de denúncias para contas suspeitas de disparos massivos e treinamentos para a equipe da Justiça Eleitoral", disse a plataforma ao Correio, por meio de nota.

Representantes da Meta, administradora do WhatsApp, foram convocados por Bolsonaro que cobrou explicações sobre o adiamento, para depois das eleições de outubro, do funcionamento do recurso Comunidades. A empresa, porém, não cedeu. O presidente havia manifestado irritação com o acordo firmado entre a Meta e o TSE, ao classificá-lo como "censura e discriminação". Disse, ainda, que o ajuste entre o WhastApp e o Tribunal "não tem validade".

Para o advogado Cristiano Vilela, especialista em direito eleitoral, as autoridades estão mais preparadas para as eleições deste ano. "Foi identificada uma série de falhas em 2018 e, principalmente, verificada a incapacidade de punir algumas das práticas indevidas que foram realizadas pela falta de instrumento de sanção", afirmou.

O que está proibido

» Divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados;

» Impulsionamento de conteúdo por pessoas naturais;

» Impulsionamento de conteúdos negativos;

» Propaganda em sites de pessoa jurídica ou de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;

» Venda de cadastro de endereços eletrônicos;

» Disparo em massa pelas redes sociais;

» Propaganda via telemarketing;

» Alto-falantes e amplificadores próximo de sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, escolas, hospitais e outros;

» Trios elétricos — exceto em comícios, em que a utilização é permitida;

» Showmício;

» Distribuição de bens materiais;

» Campanha eleitoral antes de 16 de agosto.

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