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Crimes de homofobia opõem ministros do Supremo e do STJ

O tema abriu polêmica entre o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante o Fórum Jurídico de Lisboa

Vicente Nunes - Correspondente
postado em 28/06/2022 20:20 / atualizado em 28/06/2022 20:20
Barroso disse que em apenas duas ocasiões o STF fez ativismo jurídico: primeiro, com a legitimação das uniões homoafetivas, e segundo, com a criminalização da homofobia. -  (crédito:                                      )
Barroso disse que em apenas duas ocasiões o STF fez ativismo jurídico: primeiro, com a legitimação das uniões homoafetivas, e segundo, com a criminalização da homofobia. - (crédito: )

Lisboa, Portugal — A criminalização de atos de homofobia abriu uma grande polêmica entre o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante o Fórum Jurídico de Lisboa. Em discurso no evento, Barroso disse que, apesar de todas as críticas contra o protagonismo da mais alta Corte do país, em apenas duas ocasiões o STF fez ativismo jurídico: primeiro, com a legitimação das uniões homoafetivas, pois não havia leis específicas e levou-se o princípio da igualdade para proteger as relações gays. Segundo, com a criminalização da homofobia. Em resposta, Noronha afirmou que o crime de homofobia não está previsto em lei, e, em todos os casos que chegarem às suas mãos sobre o tema, concederá habeas corpus.


Noronha, que presidiu o STJ e foi cotado para ocupar uma vaga no Supremo, foi enfático: “Na minha opinião, um crime só pode ser reconhecido como crime por lei, e não por construção jurisprudencial. Então se, na minha mão, chegasse um pedido de habeas corpus requerendo a soltura de alguém acusado de crime de homofobia, eu concederia, pois entendo que não tem lei que tipifique esse crime”. Para ele não se pode aplicar a analogia para construir tipo penais, pois se acaba com a segurança jurídica.


“Hoje, é contra o homofóbico. Amanhã, é contra a sua liberdade e outros fatores. A Constituição diz que não há crime sem prévia previsão legal e sem pena previamente estabelecida”, afirmou Noronha. “Qual é a lei que incrimina o homofóbico? Não existe essa lei. O que houve foi um exercício enorme de analogia para dizer: ah, equipara isso”, frisou. Segundo o ministro do STJ, se uma pessoa for agredida e disser que foi por homofobia, os crimes que podem ser tipificados são agressão, danos morais e outros tipos penais existentes”, disse. Ele ressaltou que é a favor da criação do crime de homofobia, mas desde que se faça por lei. “É um precedente muito perigoso fazer isso sem ter lei.”


Para o ministro do STJ, quando Barroso afirmou que o Supremo fez ativismo judicial em relação a crimes de homofobia, não precisaria falar mais nada. “Se foi ativismo judicial, já mostra que não tem lei. Ele disse isso e eu peguei carona. Se tivesse lei, não seria ativismo”, comentou. Questionado se o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, que chegou a ser preço por suspeitas de comandar um esquema de corrupção na pasta, pode se livrar da acusação de crime de homofobia, Noronha assinalou que não teria como falar sobre esse caso, que, em algum momento, pode chegar ao tribunal. “Não sei o que tem nos autos. Vamos esperar.”

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