VIOLÊNCIA POLÍTICA

Morte de petista em Foz abre discussão sobre crimes de ódio no Brasil

Especialistas discutem projeto que endurece penas em crimes de ódio político, apresentado pelo senador Humberto Costa após o assassinato de Marcelo Arruda. Para deputado governista, proposta tem viés eleitoral e deveria ter sido apresentada à época da facada sofrida por Bolsonaro em 2018

Henrique Lessa
postado em 19/07/2022 21:45 / atualizado em 02/08/2022 17:44
 (crédito: Caio Gomez)
(crédito: Caio Gomez)

“Infelizmente, foi um ato político, ele (assassino) so teve a reação porque viu um movimento diferente do dele. Precisamos condenar, para que a gente não tenha outros Marcelos por ai.” O apelo partiu de Luiz Donizete Arruda, irmão do petista assassinado em Foz do Iguaçu. Donizete expressou um sentimento comum após a tragédia que chocou o país: uma punição rigorosa para crimes de conotação política.

Dois dias após o crime, o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou projeto de lei para estabelecer uma pena de 12 a 30 anos de prisão para homicídios motivados por ódio politico-ideologico.

Especialistas ouvidos pelo Correio divergem sobre a proposta. Para o advogado criminalista Roberto Tardelli, ex-promotor em São Paulo, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB SP, e do Grupo Prerrogativas, há necessidade de se lançar luz aos crimes motivados por ódio político e intolerância.

Tardelli faz um paralelo com a lei do feminicídio. Em sua visão, além de agravar as penas para crimes de violência doméstica ou de gênero, a nova legislação expôs o problema da violência contra mulher de forma mais evidente.

Segundo ele, “o crime de Foz do Iguaçu não é apenas um homicídio por motivo torpe. Ele abala o próprio estado democrático”. A avaliação de Tardelli vai de encontro às conclusões da polícia paranaense, que descartou motivação política no assassinato de Marcelo Arruda. Nesta terça-feira, a Justiça paranaense devolveu à Polícia Civil o inquérito sobre o caso, por entender que novas diligências são necessárias.  

Para o criminalista Luís Guilherme Vieira, também integrante do Grupo Prerrogativas, e temerário realizar mudanças legislativas no calor de acontecimentos. Segundo ele, no direito penal não se pode “ter projetos de lei de pânico, de emergência ou de ocasião”. Vieira avalia que o crime de Foz já está devidamente qualificado como um homicídio por motivo torpe, não havendo necessidade técnica de novos qualificantes.

Na avaliação do advogado Álvaro Quintão, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ, é preciso definir melhor o crime de ódio. “Intolerância religiosa, homofobia, racismo, intolerância política, tudo isso é crime de ódio?”, questiona. “O caminho é discutir de forma muito aberta com a sociedade, pois agora é o momento de buscar formas de reduzir esses crimes de ódio. A legislação pode vir depois”, argumenta.

"Uma nova Marielle"

O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), da base governista, afirma que, se a proposta do senador Humberto Costa não tivesse sido apresentada no calor dos acontecimentos, teria apoiado o projeto. Em sua opinião, “esse tipo penal que ele apresenta teria sido muito oportuno na tentativa de assassinato do Presidente Jair Bolsonaro”, mas, sendo apresentado agora, é apenas “palanque eleitoral”. Para o parlamentar, “a esquerda precisa de uma nova Marielle”.

Para Jordy, o crime que vitimou Arruda foi “um crime por uma discussão política”, mas não seria “um crime de intolerância política; foi uma briga entre duas pessoas que estavam em uma briga por causa da política”.

Para a assessora jurídica do Instituto Marielle Franco, advogada Brisa Lima, o agravamento da pena não é benéfico por si. Segundo ela, é preciso “avançar como sociedade em um debate mais amplo, tanto a esquerda quanto a direita acabam por cair no discurso punitivista”.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação