STF

Relator, Moraes vota contra retroatividade da Lei de Improbidade

Ministro citou importância do princípio da segurança jurídica. Plenário ainda não se manifestou. Resultado pode devolver elegibilidade de políticos às vésperas das eleições

Luana Patriolino
postado em 04/08/2022 16:26 / atualizado em 04/08/2022 16:28
 (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
(crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ação que questiona se a nova Lei de Improbidade pode beneficiar pessoas já condenadas, se manifestou contra a retroatividade da norma. O magistrado apresentou o voto na tarde desta quinta-feira (4/8) e afirmou que a decisão segue o princípio da segurança jurídica.

“Em respeito ao ato jurídico perfeito e em observância aos princípios da segurança jurídica, do acesso à justiça e da proteção da confiança, garantindo-se a plena eficácia dos atos praticados validamente antes da alteração legislativa", disse no julgamento.

Agora, os outros 10 ministros devem decidir se acompanham o relator ou se vão votar no sentido contrário. A discussão sobre a matéria se iniciou na tarde de ontem, com a manifestação das partes do processo, de entidades interessadas no caso e do procurador-geral da República, Augusto Aras — que se disse contra a retroatividade da lei.

O julgamento é aguardado por políticos que pretendem retornar à vida pública a partir de outubro, caso a Corte reconheça a retroatividade da lei sancionada pelo Congresso. Moraes também se posicionou contra a chamada “prescrição intercorrente” — quando vence o determinado prazo para que o Judiciário aprecie o caso.

“Para mim, prescrição precisa de um elemento básico. Principalmente quando se trata de questão do poder do Estado, quando há inércia do Estado. A eventual retroatividade seria o reconhecimento de prescrição por ausência de inércia estatal. Ao meu ver, a ausência de inércia estatal leva à irretroatividade do novo sistema prescricional. Como pode o Estado em termos importantíssimos de combate à corrupção ser surpreendido principalmente com uma prescrição intercorrente”, disse na sessão desta quarta.

Moraes já vinha dando sinais de que votaria contra a retroatividade da lei. Ontem, ele ressaltou que vê a lei de improbidade administrativa como “grande conquista no combate à corrupção”. “Em que pese não ser uma lei extremamente técnica. É uma lei que deixou inúmeras brechas, permitindo inúmeras interpretações sobre o caso”, completou.

Interesse político

Ao Correio, fontes projetaram um placar apertado entre os magistrados, com tendência para manter válida a reforma feita pelo Congresso. O texto sancionado pelos parlamentares estabeleceu que, para a condenação de agentes públicos, será exigida a comprovação de dolo, ou seja, da intenção de cometer qualquer irregularidade.

A apreciação atende a um pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) que, em encontro com o ministro Luiz Fux, em junho, pediu que a Corte mantenha as alterações na lei feitas pelo Congresso.

O tema é de extremo interesse, pois pode devolver a elegibilidade para políticos que já sofreram condenações pela Justiça e estão proibidos de disputar eleições e pretendem retornar à vida pública a partir de outubro. As ações questionam se as alterações inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente. O que for decidido pelos magistrados terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os processos em tramitação relacionados ao tema no país.

O próprio Arthur Lira pode ser beneficiado com a manutenção da reforma. Ele responde a dois processos por improbidade administrativa por sua atuação como deputado federal e estadual. Nos dois casos, a mudança é positiva para o parlamentar por conta da prescrição intercorrente.

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