Legislativo

Câmara aprova projeto que considera crime o estelionato amoroso

A proposta também cria novos agravantes para o estelionato: a pena será ampliada em 1/2 se o prejuízo for de grande quantia, por exemplo

Raphael Felice
postado em 05/08/2022 06:00
 (crédito: Creative/Commons/Divulgação)
(crédito: Creative/Commons/Divulgação)

A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o projeto de Lei que estabelece punições para quem utilizar as redes sociais para aplicar golpes. O projeto prevê ainda pena superior para o crime de estelionato cometido em relações amorosas e contra pessoas idosas. A grande novidade no texto é uma nova tipificação penal, chamada “estelionato emocional”, para os casos em que há alguma promessa sobre uma relação afetiva em troca da entrega de valores ou bens pela vítima do golpe.

“Cresce a cada dia o número de estelionatos praticados por pessoas que se aproximam de outra com a finalidade de se apropriar de seus bens, aproveitando-se de uma possível vulnerabilidade emocional e amorosa”, conforme consta a exposição de motivos do texto aprovado, um substitutivo do deputado federal Subtenente Gonzaga (PSD-MG) ao projeto de lei original.

Segundo o relator, o avanço da internet e das redes sociais potencializou os casos de estelionato. “O criminoso utiliza-se da facilidade do meio virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta nesses casos”, disse o parlamentar.

A proposta também cria novos agravantes para o estelionato: a pena será ampliada em 1/2 se o prejuízo for de grande quantia; e em até 2/3 se o criminoso se utilizar de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Gonzaga propôs a alteração do Código Penal para incluir novas hipóteses de crime de estelionato, que é a busca de vantagem por meio de fraudes que induzam a vítima a erro: estelionato emocional, fraude eletrônica e estelionato contra idoso ou vulnerável.

Agravantes

Pelo texto aprovado, o estelionato emocional ocorre se a vítima entregar bens ou valores como parte de uma relação afetiva ou amorosa. O criminoso poderá ser enquadrado como estelionatário e estará sujeito à pena de 1 a 5 anos de prisão. A pena será de 4 a 8 anos no caso de fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail. Os golpes aplicados por clonagem de aplicativos serão punidos com a mesma pena. A pena será triplicada se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, crime que será incluído ainda no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90).

Histórico

Uma pesquisa feita pelo instituto Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec) em parceria com o banco digital C6 Bank, no fim do ano passado, mostra que 55% dos brasileiros das classes A, B e C já sofreram alguma tentativa de golpe pela internet. A pesquisa revela ainda um aumento para 62% quando analisadas apenas as pessoas que vivem nas capitais do país.

Em novembro do ano passado, um jogador de vôlei italiano descobriu ser vítima de um golpe em que uma mulher de 50 anos se passava pela modelo brasileira Alessandra Ambrósio. Segundo a vítima, ele mantinha conversas com a suposta modelo desde de 2018 e chegou a perder 700 mil euros (quase R$ 4 milhões) ao longo dos 13 anos de relacionamento virtual. (Com Taísa Medeiros)

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