Eleições 2022

STF suspende decisão de desembargador que tornava Eduardo Cunha elegível

Decisão do ministro Luiz Fux atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República; Cunha tinha se tornado elegível em julho deste ano, com decisão do TRF-1

Vinícius Prates* - Estado de Minas
postado em 19/08/2022 12:06
 (crédito: Reprodução/STF)
(crédito: Reprodução/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que tornava o ex-deputado federal Eduardo Cunha elegível. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A decisão do desembargador do TRF-1 anulava a inelegibilidade de Cunha e a proibição de ocupar cargos públicos federais, decisões impostas pela Câmara dos Deputados.

A procuradoria, então, apresentou uma suspensão de tutela provisória (STP) 915, que afirma que a decisão interfere nas regras do regimento interno da Câmara dos Deputados.

Cunha havia obtido no TRF-1 a decisão de antecipação de tutela para suspender os efeitos da inelegibilidade e, um dos argumentos da PGR foi de que o ajuizamento da ação por Cunha, próximo às eleições, tinha o propósito de criar um risco artificial de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito.

A determinação que tinha tornado Cunha elegível foi proferida em julho deste ano. Com isso, o ex-parlamentar havia registrado candidatura a deputado federal pelo estado de São Paulo.

Em sua decisão, o ministro afirmou que não cabe ao órgão a intervenção na liminar concedida pelo TRF-1, pois a decisão violava regras do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

"As alegações de Cunha na ação de origem, relacionadas à ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, estão relacionadas à inobservância de regras internas da Casa Parlamentar, não cabendo, portanto, a interferência do Poder Judiciário, sobretudo em sede de tutela provisória", informou o STF.

A decisão do ministro de restabelecer os efeitos da Resolução da Câmara dos Deputados ficará vigente até o trânsito em julgado da ação de origem.

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