Congresso

MP do teletrabalho e do vale-refeição pode ser sancionada ainda esta semana

Com tramitação célere nas duas Casas em menos de uma semana, MP prevê mudanças nas regras devido ao estado de calamidade pública

Taísa Medeiros
postado em 30/08/2022 18:36
 (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Até a próxima sexta-feira (2/8) deve ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a medida provisória que muda as regras do teletrabalho e do uso do vale-refeição e do vale-alimentação (MP 1108/22). A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3, e tramitou pelas duas Casas legislativas em menos de uma semana.

Thiago Sorrentino, professor de Direito do Ibmec, explica que o rito utilizado para a tramitação foi o mais curto. “Trata-se de uma conversão de medida provisória em lei. Foi o rito mais célere, que se preocupava muito com a data de validade dessa medida provisória, ou seja, não houve a discussão mais longa calma própria das leis”, destaca.

A medida autoriza o Executivo a adotar normas trabalhistas alternativas para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública. Dentre as principais mudanças promovidas pela lei estão o uso dos vales, que passa a ser limitado à compra de alimentos ou refeições. Bebidas alcoólicas e cigarros, por exemplo, estão proibidos. As multas em caso de descumprimento podem chegar a R$ 50 mil.

Em comum acordo

A advogada trabalhista da Ferraz dos Passos, Daniela Silveira, relembra que o teletrabalho já era previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2017, porém, algumas questões apenas estavam previstas por força da MP 1.108. “Caso a MP vire Lei, dentre as principais mudanças estão a regulamentação definitiva quanto ao comparecimento às dependências do empregador; a possibilidade de prestação de serviço por jornada, produção ou tarefa e, dentre outras, a principal delas é o fato de os trabalhadores que possuam alguma deficiência, ou ainda que tenham sob guarda judicial filhos ou crianças de até 4 anos de idade, poderem adotar o sistema home office”, explica.

Ela destaca ainda que, para os contratos já em curso, o empregador e o empregado deverão entrar em comum acordo para definir se ocorrerá o teletrabalho ou o trabalho presencial. “Caso seja adotado o teletrabalho, essa condição deverá ser anotada no contrato de trabalho, bem como na carteira de trabalho. O empregado não pode decidir por conta própria ficar em home office, tem que ser uma decisão em comum acordo entre as partes”, enfatiza.

Para o advogado Willer Tomaz, a adoção da forma híbrida de trabalho é a tendência mundial. “A regulamentação trará maior segurança jurídica na relação entre o empregado e o empregador, já que no Brasil a legislação trabalhista é extremamente engessada e, por isso, muitas vezes, causa mais prejuízo do que benefício ao empregado. E, nesse sentido, a proposição legislativa é bastante madura por prever as mais diversas situações, como a contratação por jornada, por produção ou por tarefa, e a irredutibilidade de salários em qualquer caso, que talvez seja o ponto de maior preocupação por parte dos empregados”, defende.

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