ELEIÇÕES 2022

TSE nega que haverá contagem paralela nas eleições de outubro

Corte diz que Defesa não terá acesso diferenciado à apuração. Pasta refuta ter pedido permissão para acompanhar totalização de votos em tempo real

Raphael Felice
postado em 13/09/2022 03:55
 (crédito: Antonio Augusto/Secom/TSE)
(crédito: Antonio Augusto/Secom/TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou que o Ministério da Defesa terá acesso instantâneo às apurações das urnas eletrônicas nas eleições deste ano. A Corte publicou uma nota de esclarecimento após a Folha de S. Paulo noticiar que os militares fariam o escaneamento dos códigos-fonte dos equipamentos durante a apuração, em tempo real, para conferir a contagem de votos paralelamente à do tribunal. Conforme a reportagem, as Forças Armadas teriam acesso a 385 urnas.

A Corte afirmou que a Defesa não terá "acesso diferenciado" na apuração das urnas no pleito em outubro deste ano e frisou que a realização da contagem de votos é competência constitucional do próprio TSE. "O Tribunal Superior Eleitoral informa, em relação à apuração das eleições 2022, que não houve nenhuma alteração do que foi definido no primeiro semestre, nem qualquer acordo com as Forças Armadas ou entidades fiscalizadoras para permitir acesso diferenciado em tempo real aos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), cuja realização é competência constitucional da Justiça Eleitoral", enfatizou.

A nota informou, ainda, que qualquer cidadão ou instituição pode conferir a checagem dos boletins de urna após a contagem dos votos, como nas eleições anteriores. A diferença é que, neste ano, essa conferência poderá ser feita pela internet, como o tribunal divulgou em junho do ano passado.

"O TSE reitera informação amplamente divulgada em junho passado sobre a contagem de votos, a partir da somatória dos BUs (boletins de urna), ser possível há várias eleições e que para o pleito deste ano foi implementada a novidade de publicação dos boletins de urnas pela rede mundial de computadores, após o encerramento da votação, para acesso amplo e irrestrito de todas as entidades fiscalizadoras e do público em geral", frisou.

Conforme a Corte, "independentemente dessa possibilidade, como ocorre há diversas eleições, qualquer interessado poderá ir às seções eleitorais e somar livremente os BUs de uma, de 10, de 300 ou de todas as urnas".

Também em nota, a Defesa afirmou que "as Forças Armadas não solicitaram qualquer permissão de acesso diferenciado em tempo real aos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), cuja realização é competência constitucional da Justiça Eleitoral".

"Com base na Resolução nº 23.673-TSE/2021, as Forças Armadas têm atuado como uma das entidades fiscalizadoras, legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização do sistema eletrônico de votação", diz o comunicado. "Por fim, cabe ressaltar que o Ministério da Defesa e as Forças Armadas não demandam exclusividade e tampouco protagonismo em nenhuma etapa ou procedimento da fiscalização do sistema eletrônico de votação e permanecerão pautando a sua atuação pela estrita observância da legalidade, pela realização de um trabalho técnico e pela colaboração com o TSE."

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