ELEIÇÕES 2022

TSE rejeita pedido de Bolsonaro de limitar transporte público no dia da eleição

Campanha do presidente contestava decisão do STF que determina garantia de mobilidade no dia da votação

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou e chamou de “absurdo” o pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL) para limitar o transporte público nos municípios no dia das eleições. A campanha do chefe do Executivo — que tenta reeleição — contestava uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a oferta de mobilidade para o pleito.


“O argumento descamba para o absurdo, ao comparar a não cobrança de tarifa para uso de transporte público regular, em caráter geral e impessoal, com a organização de transporte clandestino destinado a grupos de eleitores, mirando o voto como recompensa pela benesse pessoal ofertada”, escreveu.

A campanha de Bolsonaro foi à Justiça Eleitoral questionar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que determinou que a frota de transporte público seja mantida como se fosse um dia útil, neste domingo — data marcada para a votação do primeiro turno em todo país.

Para a coligação do presidente, o TSE deveria delimitar o alcance da decisão individual de Barroso, pois, segundo a equipe, o entendimento do ministro a decisão possuiria contradições capazes de levar à implementação, em larga escala, de políticas públicas ilegais e onerosas.

Na decisão, Benedito Gonçalves ainda afirmou que o pedido é preocupante e pode causar tumulto. “O cenário descrito no pedido de providências, de risco generalizado de serem praticados crimes eleitorais nos centros urbanos com aval do STF, pode colocar pessoas de boa-fé em estado de alerta, trazendo insegurança, na véspera do pleito, quanto ao caráter lícito da gratuidade do transporte, onde for implementada, e quanto às consequências para gestores e eleitores”, disse.

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