STF

Mendonça suspende aumento de 25% no preço das passagens do Entorno do DF

Ação foi levada ao Supremo pelo governo de Goiás. Ministro destacou que aumento não foi debatido previamente e impacta profundamente a população local

Luana Patriolino
postado em 05/12/2022 16:23 / atualizado em 05/12/2022 16:24
 (crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
(crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira (5/12), o aumento de 25% no valor das passagens de ônibus entre cidades do Entorno do Distrito Federal até a região do Plano Piloto. A decisão atende a um pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), que solicitou a suspensão imediata do reajuste do transporte interestadual.

Para o magistrado, o aumento não foi debatido previamente e impacta profundamente a população local. "Com efeito, tamanha elevação tarifária, sem que tenha havido debate prévio nem demonstração dos critérios técnico-financeiros adotados para estimá-la, traz, inequivocamente, risco de dano grave à população da RIDE e entorno, público vulnerável a alterações abruptas no valor de bens e serviços de que dependem diariamente, como ocorre com o transporte coletivo de passageiros", escreveu.

A decisão é liminar, ou seja, provisória, e vale até que ocorra um novo entendimento. "Ante o exposto, em exame de cognição sumária e provisória, concedo a tutela de urgência para determinar a suspensão do reajuste tarifário autorizado pela Portaria nº 176, de 1º de dezembro de 2022, da lavra da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, até ulterior manifestação deste Relator", diz o documento.

Aumento nas passagens

Na ação levada ao Supremo, o governo de Goiás alega que “as viagens para o Plano Piloto de Luziânia (GO) e de Planaltina (GO) passarão a custar, respectivamente, R$ 9,25 (nove reais e vinte e cinco centavos) e R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos) — em detrimento dos valores atualmente cobrados para os mesmos trechos: R$ 7,40 (sete reais e quarenta centavos) e R$ 7,85 (sete reais e oitenta e cinco centavos)”.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) afirmou que a alteração anunciada pelo governo do Distrito Federal está em "conformidade com as normas vigentes".

A Secretaria de Transporte de Mobilidade do Distrito Federal (Semob) justificou o aumento devido a "estudos técnicos desenvolvidos pela Secretaria de Mobilidade concluíram que o reajuste das passagens é necessário para evitar o colapso do transporte do Entorno". 

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