Justiça

2ª turma do STF forma maioria para soltar Sérgio Cabral, preso pela Lava Jato

O ex-governador do Rio de Janeiro estava preso desde 2016, acusado de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras

Aline Brito
postado em 16/12/2022 23:19 / atualizado em 17/12/2022 22:17
 (crédito: Rodrigues Pozzebom/ Agencia Brasil)
(crédito: Rodrigues Pozzebom/ Agencia Brasil)

Após seis anos preso em decorrência da Operação Lava Jato, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral teve a prisão revogada, na noite desta sexta-feira (16/12). A decisão da 2º Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) foi apertada, e com voto decisivo de Gilmar Mendes, a ordem de prisão da Justiça Federal do Paraná foi revogada. Agora, Cabral poderá responder ao processo em liberdade.

As justificativas dos ministros do STF favoráveis à soltura do ex-político foram o excesso de prazo e falta de fundamentação para manutenção da prisão, que ainda estava em caráter preventivo. Cabral foi preso em 2016, suspeito de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras.

Com o poder de desempatar o julgamento, Gilmar argumentou que, em 2016, quando o encarceramento de Cabral foi decretado, a medida já era descabida, tendo em vista que os atos delituosos teriam ocorrido em 2008 e 2009.

Em um placar que estava com dois votos favoráveis e dois contrários à soltura de Cabral, o ministro Gilmar ainda destacou que, por estar preso há seis anos, o tempo de prisão é excessivo e caracteriza antecipação de pena, já que até o momento não há uma decisão definitiva da justiça.

“Causa perplexidade que fatos ocorridos nos anos de 2008 e 2009 tenham servido de esteio para a decretação de prisão preventiva no ano de 2016, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Não bastasse essa impropriedade, chama atenção que o réu está preso preventivamente desde 17.11.2016, ou seja, há mais de 6 anos, a denotar manifesto excesso de prazo”, ressaltou Gilmar em seu voto.

Cabral deixou o governo do Rio de Janeiro em 2014, quando renunciou ao cargo dois anos antes de ser preso no âmbito da Lava Jato. Além disso, os bens dele e da família estão bloqueados pela Justiça desde que ele se tornou réu. Esses fatos somados ao encarceramento de Cabral, segundo Gilmar, excluíram a possibilidade de interferência no desenrolar da investigação. Sendo assim, levando em consideração os anos que se passaram desde a decretação da prisão preventiva e a mudança da situação que motivou o mandado para essa prisão, a manutenção de Cabral na cadeia já não se justifica mais.

"Não se trata, assim, de absolver o ex-governador do Rio de Janeiro pelos crimes imputados na Ação Penal, nem de negar que os fatos narrados pelo órgão acusador são graves e demandam apuração rigorosa pelo Poder Judiciário. Trata-se apenas de afirmar que, em um Estado democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar", alegou Gilmar.

Veja como votaram os ministros

Edson Fachin, relator do julgamento do pedido de Habeas Corpus, votou contra a revogação da prisão de Cabral. De acordo com o ministro, o ex-governador ainda tem forte influência política e que ainda existe o risco de lavagem de dinheiro, tendo em vista que uma grande parte do dinheiro, adquirido por meio dos delitos, ainda não foi recuperada. No voto, Fachin argumentou que a necessidade da custódia cautelar está ligada ao risco de Cabral voltar a cometer crimes “bem como para assegurar a aplicação da lei penal”, já que o estágio do processo está próximo de transitar em julgado — momento em que a decisão se torna definitiva — , “não fazendo qualquer sentido colocá-lo em liberdade”.

O ministro Ricardo Lewandowski votou pela declaração de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba no caso de Cabral, já que a organização criminosa que o ex-político é acusado de integrar estaria no Rio de Janeiro, ou seja, fora da jurisdição da vara. Com isso, automaticamente, Lewandowski se posicionou favorável à soltura do ex-governador.

André Mendonça também votou pela revogação da prisão preventiva. O ministro entendeu que a custódia de Cabral se estendeu por seis anos sem passar por revisão, já que de acordo com a alteração do art. 316 do Código de Processo Penal, feita por meio da reforma legislativa operada pelo chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), prevê uma revisão da manutenção da prisão cautelar a cada 90 dias.

Por fim, Nunes Marques encaminhou voto acompanhando Fachin e se posicionou contra o Habeas Corpus que concede à Cabral o benefício de aguardar os desdobramentos do processo em liberdade. O ministro entendeu que “a necessidade manutenção da prisão cautelar está justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos crimes, do papel destacado do paciente [Cabral] na complexa organização criminosa, do seu poder de influência demonstrado nos autos e no risco concreto e razoável de reiteração delituosa”.

Cabral soma 430 anos de condenação, então por que foi solto?

O ex-governador do Rio foi preso pela Lava-Jato. Em 2022, seis anos depois da prisão preventiva, ele era o único político de peso ainda encarcerado por conta dos esquemas investigados pela força-tarefa.

Cabral foi detido durante a Operação Calicute, da Polícia Federal, sob acusação de receber propinas em troca de contratos de obras como a reforma do Maracanã, o Arco Metropolitano e o PAC das Favelas. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o político em 37 ações penais, sendo 35 da Lava-Jato. Ele é acusado de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e evasão de divisas.

De todos os processos pelo qual foi denunciado, Cabral recebeu condenação em 23 deles, com penas que ultrapassam 430 anos de prisão. No entanto, nenhuma dessas ações pelas quais o ex-governador foi condenado, transitou em julgado, ou seja, passou por todas as instâncias da Justiça e chegou a ter uma decisão definitiva.

Sendo assim, segundo a legislação, até que os processos cheguem em última instância e seja decretada uma pena definitiva, Cabral tem o direito de responder em liberdade.

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