Medida cautelar

AGU pede bloqueio de R$ 6,5 milhões de suspeitos de financiar atos terroristas

Os alvos são 52 pessoas e 7 empresas que contrataram os ônibus que transportaram extremistas a Brasília

Victor Correia
postado em 12/01/2023 14:27 / atualizado em 12/01/2023 15:19
 (crédito: Ed Alves/CB/DA press)
(crédito: Ed Alves/CB/DA press)

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal do Distrito Federal o bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que teriam financiado o transporte de apoiadores extremistas de Jair Bolsonaro (PL) para Brasília no domingo (8/1). O dia foi marcado por atos terroristas e depredação das sedes dos Três Poderes.

O valor será usado para o reparo dos danos ao patrimônio público causado pelos vândalos, caso haja condenação pelos atos. A avaliação dos prejuízos ainda está em andamento, e o montante poderá ser maior. Por enquanto, o valor considera apenas os R$ 3,5 milhões estimados pelo Senado Federal, e R$ 3,03 estimados pela Câmara dos Deputados. Não há estimativa ainda para o Planalto e para o Supremo Tribunal Federal (STF) — prédio mais avariado.

"Ameaça real ao regime democrático brasileiro"

O pedido de medida cautelar apresentado pela AGU argumenta que os envolvidos no financiamento dos atos devem responder junto com os extremistas que depredaram a Esplanada. "A aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo passivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes da República", diz o documento.

Entre os danos citados está a quebra de computadores, mesas, cadeiras, os vidros das fachadas e das obras de arte e objetos de valor inestimável armazenados nos locais.

O bloqueio inclui imóveis, veículos, valores financeiros em contas, entre outros bens, e seus alvos foram definidos com base em dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Estão incluídos apenas pessoas e empresas que contrataram os ônibus apreendidos pelo transporte de extremistas a Brasília. 

Segundo a AGU, a medida cautelar é necessária devido à "gravidade dos fatos praticado e nos quais os réus se envolveram", já que "implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro". O objetivo da ação é assegurar a eficácia de uma eventual condenação de ressarcimento no futuro, pelos danos praticados.

Confira a lista dos alvos que tiveram bens bloqueados: 

Pessoas jurídicas

  • Alves Transportes LTDA
  • Associação Direita Cornélio Procópio
  • Gran Brasil Viagens e Turismo LTDA
  • Primavera Tur Transporte Eireli
  • RV da Silva Serviços Florestais LTDA
  • Sindicato Rural de Castro
  • Squad Viagens e Turismo LTDA

Pessoas físicas

  • Adailton Gomes Vidal
  • Ademir Luis Graeff
  • Adoilto Fernandes Coronel
  • Adriane de Casia Schmatz Hagemann
  • Adriano Luis Cansi
  • Alathea Veruska
  • Amir Roberto El Dine
  • Aparecida Solange Zanini
  • Bruno Marcos de Souza Campos
  • Carlos Eduardo Oliveira
  • Cesar Pagatini
  • Claudia Reis de Andrade
  • Daniela Bernardo Bussolotti
  • Dyego Primolan Rocha
  • Fernando Jose Ribeiro Casaca
  • Franciely Sulamita de Faria
  • Genival Jose da Silva
  • Hilma Schumacher 
  • Jasson Ferreira Lima
  • Jean Franco de Souza
  • João Carlos Baldan
  • Jorge Rodrigues Cunha
  • José de Oliveira
  • José Roberto Bacarin
  • Josiany Duque Gomes Simas
  • Leomar Schinemann
  • Marcelo Panho
  • Márcia Regina Rodrigues
  • Márcio Vinicius Carvalho Coelho
  • Marco Antonio de Souza
  • Marcos Oliveira Queiroz
  • Marlon Diego de Oliveira
  • Michely Paiva Alves
  • Mônica Regina Antoniazi
  • Nelma Barros Braga Perovani
  • Nelson Eufrosino
  • Pablo Henrique da Silva Santos
  • Patrícia dos Santos Alberto Lima
  • Pedro Luis Kurunczi
  • Rafael da Silva
  • Rieny Munhoz Marcula
  • Rosangela de Macedo Souza
  • Ruti Machado da Silva
  • Sandra Nunes de Aquino
  • Sheila Mantovanni
  • Stefanus Alexssandro Franca Nogueira
  • Sulani da Luz Antunes Santos
  • Terezinha de Fátima Issa da Silva
  • Vanderson Alves Nunes
  • William Bonfim Norte
  • Yres Guimarães
  • Zilda Aparecida Dias

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