2 de fevereiro

Lei Paulo Gustavo: STF convoca sessão virtual para analisar liminar de Cármen Lúcia

Ministra determinou, no mês passado, repasse de verbas ao setor cultural e de eventos previstas na lei que homenageia o ator e prorrogação do prazo para execução da lei pelos entes federados para até 31 de dezembro deste ano

Kelly Hekally - Especial para o Correio
postado em 24/01/2023 17:23 / atualizado em 24/01/2023 17:24
 (crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
(crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai realizar, no próximo dia 2, sessão extraordinária virtual para referendar a decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia que determina, até 31 de dezembro de 2023, o repasse de verbas ao setor cultural e de eventos previstas na Lei Paulo Gustavo e a prorrogação do prazo para execução da lei pelos entes federados.

A sessão terá início à meia-noite e término às 23h59 do mesmo dia. Os advogados e procuradores podem apresentar sustentações orais até as 23h59 de 1º de fevereiro. A ministra concedeu a liminar no fim do ano passado, mas, pelas novas regras regimentais do Supremo, uma cautelar não pode ficar sem apreciação dos demais membros da Corte.

À exceção de André Mendonça e Nunes Marques, os nove ministros têm votado de maneira blocada, seguindo entendimento do relator, nas ações que envolvem uso de verba pública. A determinação atende a um pedido da Rede na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7232.

“A decisão vale até a data estipulada ou até que o Congresso Nacional conclua a apreciação da Medida Provisória 1.135/2022, que alterou as leis que garantiam apoio financeiro ao setor em decorrência da pandemia da covid-19. Os recursos não utilizados até 31/12/2023 deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional nos termos legais”, disse nota do STF quando da decisão de Cármen Lúcia.

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