Jornal Correio Braziliense

Ataques extremistas

Moraes mantém 140 presos por atos golpistas e libera outros 60 com tornozeleira

Ministro do STF iniciou análise das 1.459 atas de audiências de custódia dos presos nos atos terroristas em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisa 1.459 atas de audiências de custódia das pessoas presas pelos atos terroristas em Brasília no 8 de janeiro. De acordo com o documento, até agora, o magistrado converteu 140 prisões em flagrantes para preventivas, e liberou outros 60 investigados de participarem do vandalismo, com a aplicação de medidas cautelares.

Moraes justificou as prisões preventivas com a evidência de crimes previstos de atos terroristas, inclusive preparatórios, associação criminosa, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime. A previsão é de conclusão da análise de todos os casos até esta sexta-feira (20).

O ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos. Segundo o magistrado, houve flagrante afronta à manutenção do Estado Democrático de Direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão.

Para os que foram liberados, Moraes impôs medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e proibição do uso das redes sociais. Outras determinações foram:

  • Proibição de ausentar-se da comarca;
  • Recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira;
  • Obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
  • Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
  • Cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
  • Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
  • Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

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