LEGISLAÇÃO

Barroso defende mudança no Marco Civil para responsabilizar mídias sociais

Segundo o ministro do STF, em discurso em conferência da Unesco em Paris nesta quinta (23/2), as big techs devem atuar na remoção de conteúdos criminosos antes de determinação judicial

Victor Correia
postado em 23/02/2023 15:13 / atualizado em 23/02/2023 15:13
 (crédito: Unesco/Christelle Alix)
(crédito: Unesco/Christelle Alix)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso defendeu nesta quinta-feira (23/2) que o Marco Civil da Internet seja flexibilizado em casos de comportamentos criminosos. Segundo o magistrado, as plataformas digitais têm ainda a responsabilidade de remover conteúdos perigosos antes mesmo de serem acionadas pela Justiça. Barroso discursou hoje na conferência "Internet For Trust", da Unesco, que ocorre em Paris.

"No caso de comportamento criminoso claro, como pornografia infantil, terrorismo e incitação a crimes, as plataformas deveriam ter o dever de cuidado de usar todos os meios possíveis para identificar e remover esse tipo de conteúdo, independente de provocação", afirmou o ministro durante participação no painel.

 

A conferência, iniciada ontem, é a primeira da Unesco a debater o tema da regulamentação das plataformas digitais. Convidado a comparecer, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou uma carta defendendo que as big techs se responsabilizem pelos conteúdos veiculados em suas redes sociais. O documento foi lido na abertura da reunião. Além do ministro Barroso, a comitiva brasileira no evento contou com representantes do Executivo, o youtuber Felipe Neto, entre outros.

Marco Civil da Internet foi aprovado em 2014 e é a principal regulamentação para o uso das redes atualmente, visando proteger a privacidade dos usuários, mas também obrigando empresas e provedores a fornecer informações sob pedido judicial. Segundo a normal legal, atualmente as empresas só podem ser responsabilizadas por conteúdos veiculados se não cumprirem um pedido da Justiça.

O STF pode julgar, ainda neste ano, uma ação que questiona a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata justamente da responsabilização das empresas pela exclusão de conteúdos apenas quando há determinação judicial.

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