Joias sauditas

TCU vai decidir destino das joias a serem devolvidas por Bolsonaro

Ministro-relator do caso, Augusto Nardes vai submeter o caso ao Plenário após sugestão de encaminhar as joias à Caixa Econômica Federal

Raphael Felice
postado em 21/03/2023 00:22 / atualizado em 21/03/2023 00:22
 (crédito:  Leopoldo Silva/Agência Senado)
(crédito: Leopoldo Silva/Agência Senado)

O ministro-relator do caso das joias no Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, vai enviar a decisão do caso ao plenário da corte de contas. A sessão irá decidir para onde o ex-presidente Jair Bolsonaro irá devolver o pacote de joias que vieram ao Brasil do Oriente Médio. 

"Na data de hoje (20/3), foi juntada aos autos petição dos representantes legais do ex-Presidente da República na qual, considerando a flexibilidade sugerida no Parecer do Subprocurador-Geral, requereu deste Relator manifestação, o quanto antes, 'a respeito do órgão devido para a custódia dos bens', bem como 'qual o termo final do prazo para a entrega em questão'. Diante desse cenário, o ministro Augusto Nardes levará ao Plenário na próxima sessão decisão para apreciar a sugestão do MPTCU, devendo indicar os órgãos que atuarão no recebimento dos bens", diz um comunicado do TCU. 

Já em posse dos diamantes, a defesa de Jair Bolsonaro solicitou à Justiça na semana passada o local correto para devolução das joias. O TCU havia decidido na semana passada que as joias deveriam ser enviadas à Secretaria Geral da Presidência, mas logo após a decisão, ministros do Palácio do Planalto e do próprio tribunal entenderam que o melhor destino para as pedras preciosas seria na Caixa Econômica Federal — que possui maior estrutura de segurança.

Tendo em vista o elevado valor dos bens públicos objeto do comando desta Corte, o MPTCU sugeriu que fosse expedida autorização à Secretaria Geral da Presidência da República para permitir o concurso de outros órgãos (exemplificativamente menciona a Caixa Econômica Federal e a Polícia Federal) a fim de dar cumprimento à decisão, devendo as opções e decisões serem “devidamente documentadas e informadas ao Tribunal de Contas da União”, diz o documento.

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