CONDENAÇÃO

Moraes determina que Daniel Silveira comece a cumprir pena de imediato

Ex-deputado Daniel Silveira foi condenado no ano passado. Ele chegou a ter indulto concedido pelo ex-presidente Bolsonaro, mas dispositivo foi revogado pelo STF

Renato Souza
postado em 23/05/2023 17:17 / atualizado em 23/05/2023 17:19
 (crédito: Nilson Bastan/Agência Câmara)
(crédito: Nilson Bastan/Agência Câmara)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-deputado Daniel Silveira comece a cumprir, de maneira imediata, a pena de oito anos e nove meses de prisão a qual foi condenado pela Corte por ameaçar os ministros e por coação no curso do processo. O ex-parlamentar está preso desde o ano passado de maneira preventiva.

Com o despacho de Moraes, o bolsonarista começa a cumprir a pena em regime fechado. Antes de ser enviado ao cárcere em definitivo, Silveira deve passar por exames médicos para confirmar que está em condições de cumprir a pena.

"Determino ainda a expedição de guia de recolhimento, devendo ser o réu submetido a exames médicos oficiais para o início da execução da pena, inclusive fazendo constar as observações clínicas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário, nos termos do inciso VI, do art.105 da Lei de Execuções Penais", escreveu o magistrado.

No dia 10 deste mês, o Supremo tornou nulo o perdão de pena concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a Silveira. Por 8 votos a 2, a Suprema Corte entendeu que o indulto assinado por Bolsonaro desviou da finalidade e por isso ocorreu de maneira inconstitucional.

A condenação foi aplicada pelo ministro Alexandre de Moraes, em abril de 2022. No dia seguinte, Bolsonaro anunciou o indulto em uma transmissão realizada pelas redes sociais. Partidos políticos foram ao Supremo alegando que o ato não reunia as regras previstas na Constituição.

A relatoria da ação que contestou a legalidade do decreto ficou com a ministra Rosa Weber. Ela entendeu que o indulto foi ilegal. O voto dela foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux. Os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça foram contra e votaram para manter o decreto presidencial.

 

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