Justiça

Justiça do DF arquiva ação de Maria do Rosário contra Jair Bolsonaro

A justificativa do juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira é de que, de acordo com a legislação penal, os crimes — calúnia e injúria — prescreveram

Correio Braziliense
postado em 24/07/2023 23:57
O ex-presidente respondia às acusações no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o processo foi suspenso após ele assumir Presidência da República, em 2019 -  (crédito:  Marcelo Camargo/Ag..ncia Brasil)
O ex-presidente respondia às acusações no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o processo foi suspenso após ele assumir Presidência da República, em 2019 - (crédito: Marcelo Camargo/Ag..ncia Brasil)

A Justiça do Distrito Federal decidiu, nesta segunda-feira (24/7), arquivar a ação penal na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro era réu por insultos contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). A justificativa do juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira é de que, de acordo com a legislação penal, os crimes — calúnia e injúria — imputados ao ex-presidente prescreveram.

"Tendo em vista a data do recebimento da queixa-crime, o período em que o processo permaneceu suspenso, o correspondente prazo prescricional e a pena máxima cominada no caso verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado", escreveu o magistrado.

Entenda o caso e as acusações

No dia 9 de dezembro de 2014, em discurso no plenário da Câmara dos Deputados, Bolsonaro disse que só não estupraria Maria do Rosário porque "ela não merecia", em uma crítica à aparência da colega de parlamento. Posteriormente, a deputada processou Bolsonaro.

O ex-presidente passou a responder às acusações no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o processo foi suspenso após ele assumir Presidência da República, em 2019. Com o fim do mandato e do foro privilegiado, o Supremo determinou que o caso voltasse a tramitar na primeira instância da Justiça do DF.

A defesa de Bolsonaro alegou que o embate entre Maria do Rosário e Bolsonaro ocorreu dentro do Congresso e deveria ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal quanto às suas declarações.

*Com informações da Agência Brasil