Território indígena

CCJ vota marco temporal ao mesmo tempo que STF retoma julgamento

Nesta quarta-feira (20/9), no Senado, Marcos Rogério (PL-RO) defende seu parecer pró-marco temporal, enquanto o Supremo retoma julgamento com placar de quatro votos a dois para invalidar o marco temporal

Relator do marco temporal na CCJ do Senado, Marcos Rogério (PL-RO), articulou para votar o texto no mesmo dia do retorno no julgamento no STF; caso o colegiado aprove, o projeto segue para o Plenário -  (crédito: Pedro França/Agência Senado)
Relator do marco temporal na CCJ do Senado, Marcos Rogério (PL-RO), articulou para votar o texto no mesmo dia do retorno no julgamento no STF; caso o colegiado aprove, o projeto segue para o Plenário - (crédito: Pedro França/Agência Senado)
postado em 19/09/2023 13:40

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado analisa, nesta quarta-feira (20/9), o projeto de lei (PL) que estabelece a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O texto já aprovado na Câmara dos Deputados, tem parecer favorável do relator Marcos Rogério (PL-RO). A matéria (490/2007 na Câmara) está há 15 anos em tramitação.

O marco temporal já foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), em agosto, com o parecer da relatora Soraya Thronicke (Podemos-MS) idêntico ao aprovado pelos deputados, rejeitando 10 emendas.

Rogério ratificou o relatório da senadora, mantendo o entendimento da CRA que firmou a data da promulgação da Constituição federal, de 5 de outubro de 1988, como parâmetro de verificação da existência da ocupação da terra pela comunidade indígena que solicita o reconhecimento. Se a proposta for aprovada, seguirá para o Plenário.

O PL estabelece que para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, é preciso a comprovação de que na data da promulgação da Constituição o local estava ocupada pela comunidade em caráter permanente e de forma produtiva. Será preciso apontar, ainda, as as terras são necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para preservação dos recursos ambientais necessários para o bem-estar.

Caso a região solicitada não estivesse habitada pela comunidade no dia 5 de outubro de 1988, ficaria descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, a não ser que se houvesse “renitente esbulho” naquela data, ou seja, conflito pela posse da terra. Assim, terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.

A matéria altera a Lei 4.132, de 1962, para incluir, entre situações que permitem desapropriação de terras particulares por interesse social, a destinação de áreas às comunidades indígenas que não se encontravam em área de ocupação tradicional na data do marco temporal, desde que necessárias a sua reprodução física e cultural.

O relator trabalha para que o marco temporal seja decidido no Congresso antes que seja proferida a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo julgamento do tema também será retomado amanhã (20). A tese é criticada pelos povos originários e, até o momento, o placar no Supremo é de quatro votos a dois para invalidar o marco temporal.

"Não vale mais o que o Parlamento aprova e o que o Executivo sanciona. O que vale é aquilo que os juízes dizem que vale. Mas, quando você tem um ambiente como esse, de questionamento de tudo, sem fundamento, sem a limitação do texto constitucional, isso leva a insegurança também para quem está a decidir", disse Rogério.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou depois da reunião de líderes da última quinta (15) que após uma reunião com as ministras dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, e do Meio Ambiente, Marina Silva, ficou "sensibilizado" com os pedidos para retirar do projeto temas estranhos à matéria, citando como exemplo a flexibilização do acesso a regiões habitadas por povos isolados. "Esse tema tem que estar necessariamente no projeto do marco temporal? Talvez não. É essa sensibilidade que temos que ter".

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