O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou, nesta quarta-feira (20/9), o julgamento dos próximos seis réus acusados de participarem dos atos golpistas de 8 de janeiro — que culminaram na depredação dos prédios dos três Poderes. A ação será votada no plenário virtual da Corte entre 26 de setembro e 2 de outubro. As condutas de cada investigado serão julgados de forma individual.
Serão analisados os casos de Moacir José dos Santos; Reginaldo Garcia; Jupira Rodrigues; João Lucas Giffoni; Nilma Lacerda Alves; e Davis Baek. No sistema virtual, os integrantes do STF votam o processo sem a necessidade de discussão presencial.
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A ação contra Moacir José dos Santos foi incluída nessa terça-feira (19/9) Corte, após solicitação do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes. Ele responde ao processo em liberdade desde o início de agosto, por decisão de Moraes. Segundo a investigação, o bolsonarista chegou a Brasília por meio de um ônibus fretado e foi preso em flagrante, no Palácio do Planalto, no mesmo dia dos ataques.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que a presença dele no local foi atestada por material genético deixado nas instalações, além das gravações que ele mesmo fez no interior dos edifícios. Em depoimento, Moacir José afirmou que se considera “vítima do Estado” e que participou de uma marcha pacífica até a Praça dos Três Poderes no dia dos ataques.
Primeiros réus ganharam penas de 14 e 17 anos de prisão
O STF iniciou, na semana passada, o julgamento dos primeiros quatro réus pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. São eles: Aécio Lucio Costa Pereira (condenado a 17 anos); Thiago De Assis Mathar (14 anos de prisão); Moacir Jose Dos Santos e Matheus Lima De Carvalho Lázaro (17 anos de prisão). Eles são acusados de participar da execução dos atos de vandalismo contra o Congresso e o Palácio do Planalto. Todos foram presos em flagrante no dia do ato.
Thiago Mathar e Moacir dos Santos estavam no Palácio do Planalto. Aécio Pereira estava no Senado. Já Matheus Lázaro se encontrava na Praça do Buriti, no momento em que foi preso.
Os réus respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
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