Proteção a crianças e adolescentes

Comissão aprova relatório para aumentar pena de homicídio cometido em escolas

Texto da senadora Damares Alves tipifica crimes como bullying e cyberbullying, e amplia a pena para homicídios cometidos em escolas

A proposta de Damares define protocolos que as instituições de ensino devem seguir para prevenir e combater a violência escolar -  (crédito:  Ed Alves/CB/DA.Press)
A proposta de Damares define protocolos que as instituições de ensino devem seguir para prevenir e combater a violência escolar - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)
postado em 29/11/2023 17:21 / atualizado em 29/11/2023 17:57

A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou o relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) referente ao Projeto de Lei (PL) 4.224/2021. O texto estabelece medidas de proteção à criança e ao adolescente, especialmente no contexto escolar, com o intuito de combater a violência nesses ambientes e garantir a segurança integral dos estudantes.

A proposta não apenas cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, mas também define protocolos que as instituições de ensino devem seguir para prevenir e combater a violência escolar. O destaque vai para a tipificação do bullying e do cyberbullying como crimes, reforçando o compromisso com a segurança digital dos estudantes.

A lista de crimes hediondos previstos no projeto é abrangente e inclui práticas como agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de crianças ou adolescentes em imagens pornográficas, adquirir, ter ou armazenar imagem pornográfica envolvendo menores, sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes, além de tráfico de pessoas menores de 18 anos. O texto também criminaliza a instigação ao suicídio ou à automutilação pela internet, mesmo que a vítima não seja menor de idade.

Uma das mudanças significativas propostas é o aumento da pena para dois crimes já previstos no Código Penal. O homicídio contra menor de 14 anos terá a pena aumentada em dois terços se ocorrer em escola de educação básica pública ou privada. Da mesma forma, o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena duplicada se praticado pelo responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Segundo a assessoria da senadora, o próximo passo do PL será a votação pelo Plenário do Senado.

*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação
-->