JUDICIÁRIO

Na reta final do ano, STF julga ações contra piso nacional da enfermagem

Análise ocorre no plenário virtual do Supremo. Ministros julgam recursos sobre carga horária e negociações coletivas específicas

Até o momento, o relator, Luís Roberto Barroso (na foto), Dias Toffoli e Alexandre de Moraes votaram para alterar a decisão que estabeleceu a exigência de negociação sindical coletiva antes do pagamento no setor privado -  (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)
Até o momento, o relator, Luís Roberto Barroso (na foto), Dias Toffoli e Alexandre de Moraes votaram para alterar a decisão que estabeleceu a exigência de negociação sindical coletiva antes do pagamento no setor privado - (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)
postado em 11/12/2023 17:17

Faltando poucos dias para o recesso do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta semana, três recursos contra a decisão que impôs regras e definiu o pagamento do piso nacional aos profissionais de enfermagem. A ação está no plenário virtual da Corte — sistema em que os ministros inserem os votos sem a necessidade de discussão presencial — com data-limite até 18 de dezembro.

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Dias Toffoli e Alexandre de Moraes votaram para alterar a decisão de junho que estabeleceu a exigência de negociação sindical coletiva antes do pagamento no setor privado.

Barroso também propôs reduzir a carga horária considerada parâmetro para o pagamento do piso de 44 horas semanais para 40 horas, além de determinar que — em relação a todos os profissionais da enfermagem —, em caso de jornada inferior a 40 horas por semana, o piso a ser considerado deve ter o seu valor reduzido proporcionalmente.

O ministro Toffoli abriu uma discussão sobre a obrigatoriedade de um processo na Justiça do Trabalho caso as partes não cheguem a um acordo na negociação coletiva. O magistrado argumenta que o procedimento é necessário para evitar "simulacros" de negociações. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes.

O caso foi parar no Supremo após o Legislativo aprovar uma lei, em julho do ano passado, dando as condições para o pagamento do piso, a partir de uma ajuda financeira da União a entes federados. O piso estava suspenso desde setembro de 2022, por decisão liminar do ministro Barroso, depois confirmada pelo restante da Suprema Corte, a partir de provocação do setor patronal privado.

Depois, foram aprovadas novas medidas legislativas e garantidos os recursos para o pagamento do piso para o setor público, hospitais filantrópicos e privados que atendem acima de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

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