Imigração

Governo adia por seis meses a exigência de visto para tripulantes

Medida deveria entrar em vigor em 10 de janeiro, quando começam a ser cobrados vistos de turista para cidadãos de Estados Unidos, Austrália e Canadá, seguindo o princípio da reciprocidade

Assim como os turistas, tripulantes estrangeiros de companhias aéreas e marítimas também terão que apresentar visto de entrada no Brasil, mas só a partir de julho  -  (crédito: Inframerica/Divulgação)
Assim como os turistas, tripulantes estrangeiros de companhias aéreas e marítimas também terão que apresentar visto de entrada no Brasil, mas só a partir de julho - (crédito: Inframerica/Divulgação)
postado em 18/12/2023 21:38 / atualizado em 18/12/2023 21:51

A exigência de visto de entrada no Brasil para tripulantes estrangeiros, que começaria em 10 de janeiro, foi adiada para 10 de julho pelo governo federal. A decisão foi tomada após reunião no Itamaraty entre os ministros das Relações Exteriores, Mauro Vieira; do Turismo, Celso Sabino; e de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho; com o presidente do Embratur, Marcelo Freixo.

A exigência de visto de entrada será retomada pelo governo com base no princípio da reciprocidade, mas o adiamento foi acertado para que os ministérios montem um grupo de trabalho, incluindo representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para “analisar e decidir, ao longo destes seis meses, o que será feito em relação à exigência dos documentos”. Até lá, tripulações continuam podendo entrar no Brasil sem visto.

 

 

A decisão só vale para tripulantes. A volta da exigência de visto de turista para cidadãos dos Estados Unidos, da Austrália e do Canadá não foi alterada. Esses visitantes precisam solicitar o visto eletrônico (e-Visa) no site https://brazil.vfsevisa.com. O documento passará a ser exigido em portos, aeroportos e fronteiras terrestres brasileiras a partir de 10 de janeiro. Companhias aéreas e operadores de turismo já estão orientando seus clientes para que emitam o visto eletrônico (que dispensa a obrigação de comparecimento a um consulado) e evitem problemas com a imigração brasileira.

A taxa para emitir o documento é de U$ 80,90 (cerca de R$ 400). Com o visto, que tem o mesmo prazo de validade dos vistos convencionais (10 anos para estadunidenses e cinco anos para canadenses e australianos), o turista pode entrar múltiplas vezes no Brasil.

O requerente fará por via digital toda a tramitação do pedido e a apresentação da documentação pertinente, e receberá o visto também eletronicamente, via e-mail. Para entrar no Brasil, precisará apresentar apenas o passaporte válido e uma cópia impressa do visto. O visto eletrônico custará US$ 80,90, permitirá múltiplas entradas e terá o mesmo prazo de validade dos vistos convencionais: 10 anos para norte-americanos, 5 anos para canadenses e australianos.

 

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