Terras indígenas

STF inicia debate de proposta de conciliação sobre marco temporal

Corte instalou comissão especial para discutir minuta que será enviada ao Legislativo. Projeto segue tese validada pelo Supremo que garantiu a proteção sobre a terra aos povos originários

21 de setembro de 2023 — Indígenas acompanham julgamento no STF sobre marco temporal  -  (crédito: Reprodução/Carlos Moura/STF)
21 de setembro de 2023 — Indígenas acompanham julgamento no STF sobre marco temporal - (crédito: Reprodução/Carlos Moura/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na manhã desta segunda-feira (17/2), um debate sobre a minuta que será proposta ao Congresso para alterar a Lei do Marco Temporal — que trata da demarcação de terras indígenas. O projeto foi apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, na semana passada, com base nas discussões feitas nas audiências desde agosto de 2024.

O texto é composto por 94 artigos e servirá de base para a análise pelos integrantes da Comissão Especial de Conciliação. Eles poderão fazer modificações e aprimoramentos até que o material seja entregue ao Legislativo. Segundo o STF, a proposta busca racionalizar os trabalhos de deliberação, compatibilizando as diferentes posições e preocupações externas durante as reuniões promovidas nos últimos seis meses. 

A demarcação de terras é uma tese jurídica segundo a qual os povos originários têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. A medida tem como objetivo garantir o acesso dos indígenas aos seus direitos e preservar suas culturas, tradições, línguas e modos de vida. 

O Supremo tem uma posição consolidada pela inconstitucionalidade do marco temporal. No entanto, diante do Legislativo, que defende a manutenção da tese, a Corte criou uma Comissão Especial de Conciliação para mediar o conflito, visando que as partes envolvidas cheguem a um entendimento comum sem a imposição de uma decisão judicial definitiva.

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O texto debatido segue propondo a tese validada pelo Tribunal que garantiu a proteção constitucional sobre a terra aos povos originários. A minuta também prevê regimes compensatórios para os posseiros de terras indígenas que sejam obrigados a desocupar o local. 

Um dos pontos que mais tem gerado divergência entre os integrantes da comissão é a inclusão de um artigo que permite a exploração de recursos minerais em terras indígenas.

A proposta indica que é de “interesse público da União: atividades de segurança nacional e proteção sanitária, obras de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, sistema viário, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão e a exploração de recursos minerais estratégicos, além de atividades e obras de defesa civil”.

Marco temporal

O tema afeta quase 1 milhão de integrantes de comunidades indígenas no país. A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Esse entendimento seria uma interpretação literal do artigo 231, que diz: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".

O STF decidiu, em setembro de 2023, que a data não pode ser usada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas. Em retaliação, o Congresso Nacional  editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Desde então, ações de entidades ligadas aos povos indígenas foram protocoladas na Corte para que seja derrubada a legislação. 

Em 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reiterou o compromisso do governo federal com os direitos dos povos originários — fazendo um contraponto aos posicionamentos da gestão de Jair Bolsonaro. Apesar disso, os conflitos, as violências e as disputas entre povos originários e garimpeiros continuaram, mantendo vivas as cicatrizes históricas de décadas de lutas e perseguições. 

Entenda o imbróglio sobre o marco temporal entre os Três Poderes 

  • Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988; 

  • Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser usada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas;

  • Em dezembro do ano passado, antes de a decisão do Supremo ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal;

  • Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei (ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86) e uma pedindo que a Corte declare sua constitucionalidade. 

Luana Patriolino
postado em 17/02/2025 11:59 / atualizado em 17/02/2025 12:01
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