Marco Civil da Internet

Fachin diverge e defende ordem judicial para retirada de conteúdo nas redes

Ministro acompanhou André Mendonça por obrigatoriedade de notificação da Justiça. Maioria votou para que big techs sejam responsabilizadas por conteúdos ofensivos publicados por usuários sem a necessidade de decisão judicial

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu da maioria dos integrantes da Corte no julgamento que discute a responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por seus usuários. Em sessão desta quarta-feira (25/6), o magistrado acompanhou André Mendonça e votou para que a retirada de conteúdo considerado ofensivo ocorra somente por meio de uma ordem judicial. 

Com o posicionamento, há sete votos para responsabilizar as big techs mesmo com notificações extrajudiciais; e dois entendimentos para que só medida judicial seja capaz de remover o conteúdo.

O debate gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, que exige uma ordem judicial prévia para excluir conteúdo e responsabilizar provedores de internet, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros. Fachin entendeu que o dispositivo é constitucional.

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"A necessidade de ordem judicial para se remover conteúdo gerado por terceiros parece-me ser a única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilidade ulterior", argumentou o magistrado. 

Em 11 de junho, STF formou maioria para responsabilizar as redes sociais por conteúdos publicados por seus usuários. Os ministros defenderam ampliar as obrigações das big techs a respeito da moderação de posts considerados ofensivos, mesmo na ausência de ordem judicial prévia. Agora, devem ser definidas as condições em que plataformas devem responder judicialmente. 

Placar 

  • ampliar, de diferentes modos, a responsabilização das redes sociais – 7 votos;
  • manter exigência de ordem judicial para remover qualquer conteúdo – 2 votos (André Mendonça e Edson Fachin); 
  • manter exigência de ordem judicial só para crimes contra a honra – 4 votos (Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes); 
  • derrubar totalmente a exigência de ordem judicial – 3 votos (Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes).

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