O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu da maioria dos integrantes da Corte no julgamento que discute a responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por seus usuários. Em sessão desta quarta-feira (25/6), o magistrado acompanhou André Mendonça e votou para que a retirada de conteúdo considerado ofensivo ocorra somente por meio de uma ordem judicial.
Com o posicionamento, há sete votos para responsabilizar as big techs mesmo com notificações extrajudiciais; e dois entendimentos para que só medida judicial seja capaz de remover o conteúdo.
O debate gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, que exige uma ordem judicial prévia para excluir conteúdo e responsabilizar provedores de internet, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros. Fachin entendeu que o dispositivo é constitucional.
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"A necessidade de ordem judicial para se remover conteúdo gerado por terceiros parece-me ser a única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilidade ulterior", argumentou o magistrado.
Em 11 de junho, STF formou maioria para responsabilizar as redes sociais por conteúdos publicados por seus usuários. Os ministros defenderam ampliar as obrigações das big techs a respeito da moderação de posts considerados ofensivos, mesmo na ausência de ordem judicial prévia. Agora, devem ser definidas as condições em que plataformas devem responder judicialmente.
Placar
- ampliar, de diferentes modos, a responsabilização das redes sociais – 7 votos;
- manter exigência de ordem judicial para remover qualquer conteúdo – 2 votos (André Mendonça e Edson Fachin);
- manter exigência de ordem judicial só para crimes contra a honra – 4 votos (Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes);
- derrubar totalmente a exigência de ordem judicial – 3 votos (Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes).
