A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), mencionou, durante julgamento das big techs ontem (25/6) os riscos dos desafios promovidos por usuários de plataformas de redes sociais que têm causado mortes de crianças e adolescentes. A magistrada votou a favor da responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por terceiros sem a exigência de ordem judicial. O julgamento foi retomado hoje (26) no Supremo.
“Um dos fundamentos do meu voto é a função social da propriedade”, comentou Cármen Lúcia em seu voto. Conforme argumentou, “se eu propício alguém poder desempenhar uma função anti-social e inconstitucional de cercear inteiramente a liberdade e induzir uma criança a entrar numa disputa para ver quem consegue ficar mais tempo sem respirar e a criança morre, está tudo bem?”, questionou a ministra.
No entendimento de Cármen Lúcia, quem atua na função de induzir que uma criança participe de desafios na internet deve entrar na conta da responsabilização das plataformas. “Eu fui hospedeiro, eu sou só a prateleira? Eu não respondo? Responde, se você entrar em juízo. E isso continua sendo repetido sem parar e repetindo sem parar. Haverá outras mortes”, comentou.
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No dia 10 de abril deste ano, Sarah Raíssa Pereira, de 8 anos, morreu após participar do “desafio do desodorante”, uma prática que consiste em inalar aerossóis pelo maior tempo possível. Raíssa foi levada ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC) após sofrer uma parada cardiorrespiratória.
Embora a equipe médica tenha tentado reanimá-la por cerca de 60 minutos, a morte cerebral foi constatada no mesmo dia, e o óbito foi declarado oficialmente três dias depois. A 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro) instaurou um inquérito para apurar as circunstâncias da morte.
