Crise do IOF

A preocupação de Lula não é atacar o Congresso, diz AGU sobre IOF

Ministro Jorge Messias afirma que ação no STF tem caráter jurídico e visa preservar atribuição constitucional do Executivo. Medida vem em resposta à derrubada do decreto presidencial pelo Legislativo

O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, anunciou na manhã desta terça-feira (1º/7) que ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de preservar o Decreto 12.499/2025, que modificou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A medida vem em resposta ao Decreto Legislativo aprovado pelo Congresso Nacional, que sustou os efeitos do ato do Executivo. O embate entre os Poderes se intensificou nos últimos dias, após parlamentares considerarem o decreto presidencial como um desrespeito à competência do Legislativo.

Ao justificar a iniciativa da AGU, Messias enfatizou que a ação não busca confrontar o Congresso, mas garantir a autonomia constitucional da Presidência da República. “A preocupação do presidente não é atacar um ato do Congresso, não é, de forma direta, discutir com o Congresso. O que o presidente quer é que o Supremo aprecie uma atribuição que a Constituição lhe conferiu”, disse.

O advogado-geral relatou que essa foi a preocupação que levou a AGU a optar pela ação declaratória de constitucionalidade. “Queremos que o Supremo aprecie um pedido em favor do decreto do presidente e não necessariamente contra um ato do Congresso", comentou em coletiva de imprensa na manhã desta terça.

A medida legislativa que anulou os efeitos do decreto do IOF foi considerada pela AGU como uma violação ao princípio da separação dos poderes. Messias destacou que a jurisprudência do STF estabelece parâmetros rigorosos para o Congresso sustar atos do Executivo, o que, segundo ele, não se aplica ao caso em debate.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é forte, firme, no sentido de que o Congresso Nacional, ao utilizar o dispositivo do artigo 49, inciso V, da Constituição Federal — que é uma competência própria do Congresso, de sustação de atos do Executivo de natureza regulamentar — só poderá fazê-lo em caráter excepcional, de modo restritivo, mediante a flagrante, patente inconstitucionalidade”, explicou.

Messias afirmou que a decisão de judicializar a questão foi precedida por consulta a equipe econômica e comunicação prévia com as lideranças do Congresso. Com isso, o ministro reiterou que a relação com o Congresso deve ser pautada pelo diálogo, mas que a defesa institucional da Presidência da República é inegociável.

“O presidente Lula não abrirá mão da defesa da Presidência da República como instituição. O presidente da República compreende que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu um sistema de governo que é o presidencialismo. E ele está, neste momento, com essa ação, defendendo um sistema de governo que depende da relação respeitosa, harmônica com o Poder Legislativo e o Poder Judiciário”, declarou.

Para Jorge Messias, o episódio é uma demonstração da importância de delimitar os espaços entre política e direito. “Nós vamos fazer uma discussão estritamente técnica, estritamente jurídica perante o Supremo Tribunal Federal. Obviamente que há um espaço da política e também há um espaço do Direito. Neste momento, falará Direito. Obviamente que a política poderá chegar a soluções próprias, poderá chegar a arranjos próprios, e tudo isso é legítimo. E o Poder Executivo está aberto a manter um diálogo em alto nível com todos os chefes de poderes". 

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O Decreto 12.499/2025, alvo da disputa, foi resultado, segundo o ministro, de um entendimento construído com as lideranças partidárias a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Fazenda e a Secretaria de Relações Institucionais. A decisão do Congresso de sustá-lo, segundo ele, pegou o Executivo de surpresa.

“A surpresa, de fato, ocorreu quando o Congresso Nacional resolveu adotar esta medida. Mas, evidentemente, nós não podemos nos pautar exatamente pela questão eminentemente política que levou o Congresso Nacional a adotar essa medida”, disse Messias. A expectativa do governo, agora, é que o Supremo reconheça a constitucionalidade do decreto que alterou a alíquota do IOF.

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