Justiça

STF analisa coleta obrigatória de banco de dados com material genético de condenados

O objetivo é manter o banco de dados estatal com material genético. O tema é objeto de repercussão geral, portanto, a decisão final da Corte terá que ser seguida pelos demais tribunais do país

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (7/8) o julgamento que irá decidir se é constitucional a coleta de DNA de condenados por crimes violentos ou hediondos. O objetivo é manter o banco de dados estatal com material genético. O tema é objeto de repercussão geral, portanto, a decisão final da Corte terá que ser seguida pelos demais tribunais do país. 

O julgamento questiona a validade do artigo 9º-A — introduzido à Lei de Execução Penal por intermédio da Lei 12.654/2012, criada especialmente para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal. A norma é utilizada para investigação de crimes e identificação de condenados.

Os perfis genéticos coletados são armazenados no Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG). Por meio dele é feito o cruzamento de informações genéticas de condenados com vestígios encontrados em cenas de crime. 

O ministro Gilmar Mendes, que é o relator do caso, destacou que a medida é aplicada em diversos sistemas jurídicos e citou casos julgados pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos segundo os quais as informações genéticas encontram proteção jurídica. 

Durante julgamento na tarde de hoje, a Defensoria Pública de Minas Gerais defendeu a inconstitucionalidade do artigo 9º-A, pois entende que fere a dignidade humana, o direito a não autoincriminação e a dignidade da pessoa humana, além do dispositivo ter natureza repressiva. 

A medida é “afronta à lógica de garantias” e possui a “concepção do estado de submissão do corpo do apenado”, reforçando uma “política criminal repressiva”, disse Adriana Campos Ferreira, defensora pública do Estado de Minas Gerais.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) se manifestaram, por outro lado, em defesa da constitucionalidade da coleta de material genético de condenados por crimes violentos. Para o ministro Jorge Messias, a “coleta é feita de modo não invasivo e em ambiente controlado com supervisão técnica”. 

Ele destacou que a lei que criou a regra vedou a fenotipagem genética, proibiu buscas familiares, determinou descarte das amostras após a coleta do DNA e o “regular e rigoroso acesso aos dados”. Após as manifestações dos amigos da Corte e do próprio relator, Gilmar deverá manifestar o seu voto. Feito isso, o tema volta à pauta do Supremo.

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