O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta segunda-feira (11/8), que o governo federal pague pensão vitalícia e indenização para as vítimas da síndrome congênita do vírus da zika — transmitido pela picada do mosquito Aedes aegytpi. Ele também deu um prazo até 31 de março de 2026 para que o custo seja incluído no Orçamento e nas regras de responsabilidade fiscal.
A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) — que acionou a Corte para garantir segurança jurídica aos pagamentos. Dino é o relator de um mandado de segurança apresentado pela família de uma criança com essa condição.
Segundo lei aprovada no início de julho no Congresso Nacional, deve ser garantida às pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao zika vírus uma indenização de R$ 50 mil, além de uma pensão especial vitalícia mensal, de valor equivalente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.
"A prioridade absoluta e a proteção integral impõem que o interesse das crianças e adolescentes prevaleça em situações de conflito normativo, especialmente quando se trata de assegurar prestações de natureza alimentar e assistencial, cuja ausência compromete a subsistência digna e o pleno desenvolvimento dessas pessoas", escreveu o ministro na decisão.
Segundo o Ministério da Saúde, entre 2015 e 2017, período da epidemia de Zika no Brasil, foram registrados 4.595 casos de microcefalia em recém-nascidos. No total, na última década, mais de 4.500 crianças nasceram com a condição por causa da picada do inseto.
“Trata-se de quadro de vulnerabilidade social e de saúde pública sem precedentes, resultante de surto que atingiu um conjunto delimitado de mães, marcadamente em determinadas regiões do país, e para o qual, até o presente momento, inexiste explicação científica incontroversa. Nessa conjuntura, o Poder Judiciário pode e deve assegurar a concretização desses direitos”, argumentou o ministro do STF.
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Antes da decisão do ministro do STF, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado um projeto semelhante do Congresso por não obedecer nem à Lei de Responsabilidade Fiscal nem à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
Com a nova proposta aprovada, a AGU buscou o aval do STF para que o governo federal não fosse responsabilizado por gastos adicionais fora do plano plurianual e garantir o pagamento integral às crianças. De acordo com o advogado-geral da União, Jorge Messias, a ação enviada ao STF foi autorizada pelo presidente Lula.
"A União, honrando seu compromisso constitucional para com os direitos das pessoas com deficiência, bem como em cumprimento à decisão liminar proferida em 16.05.2025, promoverá os meios necessários à concretização dos direitos insculpidos na Lei nº 15.156/2025. Todavia, a efetiva concessão dos auxílios financeiros previstos no diploma legal, conforme sedimentado na jurisprudência desse STF, exige a superação dos óbices impostos pelas normas de responsabilidade fiscal", diz trecho da manifestação da AGU.
