SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF autoriza acompanhamento psiquiátrico domiciliar a Roberto Jefferson

Ex-deputado foi condenado por incitar a prática de crimes, atentar contra o exercício dos Poderes e por calúnia e homofobia

Em maio deste ano, Moraes concedeu a Roberto Jefferson prisão domiciliar, em caráter humanitário
 -  (crédito:  Valter Campanato/Ag..ncia Brasil)
Em maio deste ano, Moraes concedeu a Roberto Jefferson prisão domiciliar, em caráter humanitário - (crédito: Valter Campanato/Ag..ncia Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, na segunda-feira (15/9), atendimento médico psiquiátrico ao ex-deputado federal Roberto Jefferson e a continuidade aos cuidados nutricional e fisioterapêutico.

A decisão se deu na Ação Penal nº 2.493, em que Jefferson foi condenado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por incitar a prática de crimes, atentar contra o exercício dos Poderes e pelos crimes de calúnia e homofobia. Começou a cumprir pena em outubro de 2022. Em maio deste ano, Moraes concedeu ao ex-deputado prisão domiciliar, em caráter humanitário.

Além do acompanhamento médico particular, Jefferson poderá receber a visita de psiquiatra, em razão dos "riscos de administração inadequada e histórico de dependência medicamentosa". Os dias, os horários e os tratamentos médicos administrados devem ser determinados e comunicados previamente à Corte — inclusive os atendimentos por videoconferência.

Um barbeiro também está autorizado a visitar o ex-deputado a cada 15 dias na casa dele, em atenção à higiene pessoal, conforme a necessidade.

Visitas são proibidas, salvo dos advogados, familiares e outras pessoas previamente informadas e autorizadas pelo STF. Saídas temporárias também necessitam de comunicação prévia e devem aguardar a análise e o deferimento específico para cada pedido.

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postado em 16/09/2025 10:06 / atualizado em 16/09/2025 10:11
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