Trama Golpista

Zanin acompanha Moraes e vota pela condenação de réus do núcleo de desinformação

Placar está 2 a 0 pela condenação do Núcleo 4; sessão foi retomada com voto de Luiz Fux

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (21/10) para condenar todos os réus do núcleo de desinformação eleitoral no processo que apura a chamada trama golpista. Com o voto, o placar ficou em 2 a 0 contra os integrantes do grupo.

Zanin acompanhou integralmente o relator Alexandre de Moraes e defendeu a condenação de seis réus do “núcleo 4” pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e ameaça grave; e deterioração de patrimônio tombado.

Em relação a Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL), o ministro divergiu parcialmente e votou apenas pela condenação pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Zanin afirmou que os acusados integravam uma organização criminosa voltada à disseminação de desinformação e à desestabilização das instituições democráticas. Segundo o magistrado, o grupo atuava de forma coordenada para criar dúvidas sobre o sistema eleitoral e incitar desconfiança popular por meio de notícias falsas e ataques virtuais.

Em seu voto, Zanin destacou que a atuação do grupo foi planejada e articulada, com estratégias de comunicação voltadas à mobilização de civis para pressionar autoridades e influenciar a opinião pública. Para ele, os acusados tinham plena consciência do impacto de suas condutas, contribuindo para a execução de etapas da organização criminosa, inclusive na propagação de conteúdos falsos e na tentativa de manipular informações oficiais.

O julgamento foi retomado nesta tarde pela Primeira Turma do STF. Ainda devem votar os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino, nesta ordem. As penas dos réus serão definidas em uma segunda rodada de deliberações, após o encerramento dos votos sobre a condenação. 

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