Combate ao Crime Organizado

Derrite apresenta sexto relatório do Projeto Antifacção após alterações

Versão atual do parecer ajusta dispositivos sobre atuação da Polícia Federal, operações integradas e instrumentos de enfrentamento ao crime organizado

Guilherme Derrite (PP-SP), lendo o sexto relatório do projeto, que passou por duas alterações apenas ao longo do dia. -  (crédito: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados)
Guilherme Derrite (PP-SP), lendo o sexto relatório do projeto, que passou por duas alterações apenas ao longo do dia. - (crédito: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados)

O relator do Projeto Antifacção — rebatizado de Marco Legal da Segurança Pública —, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), leu nesta terça-feira (18/11) a sexta versão do parecer, que passou por duas alterações ao longo do dia. As mudanças foram feitas em resposta a críticas de parlamentares. A votação da proposta ocorrerá ainda hoje no plenário da Câmara dos Deputados.

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Entre os ajustes mais importantes, Derrite revisou trechos que tratavam da atuação da Polícia Federal em operações integradas, mantendo a competência da corporação, mas estabelecendo que haja comunicação com as autoridades estaduais. A medida busca equilibrar a autonomia da PF com a coordenação necessária entre União, estados e municípios, evitando sobreposição de poderes e conflitos federativos.

O relator manteve, no entanto, a essência do substitutivo anterior, que cria um arcabouço nacional de enfrentamento ao crime organizado, com instrumentos de inteligência, bloqueio patrimonial, intervenção em empresas usadas por facções e fortalecimento da execução penal.

Entre os principais pontos do texto estão:

- Aperfeiçoamento das tipificações penais, incluindo condutas de domínio territorial, sabotagem de serviços públicos, ataques a forças de segurança, sequestro de aeronaves e “novo cangaço”, focando na intimidação coletiva e enfraquecimento da autoridade estatal.

- Agravamento de penas, com mínima de 20 anos e máxima de até 40 anos, podendo chegar a 66 anos para líderes de organizações criminosas.

- Medidas assecuratórias e bloqueio patrimonial, permitindo sequestro e indisponibilidade de bens físicos, digitais e financeiros, inclusive de terceiros.

- Intervenção em pessoas jurídicas, impedindo que empresas sejam usadas para lavagem de dinheiro e permitindo recuperação de atividades e bens lícitos.

- Fortalecimento da execução penal, com cumprimento em presídios federais de segurança máxima para líderes de facções, além de regras mais rígidas de progressão de regime e vedação de benefícios como auxílio-reclusão para dependentes de criminosos.

Além disso, o relator incorporou medidas para agilizar processos e reduzir custos, como a realização de audiências de custódia por videoconferência, perdimento cautelar de bens ainda na fase de inquérito e definição de julgamentos em Varas Criminais Colegiadas para homicídios ligados a organizações criminosas, evitando o Tribunal do Júri.

O relatório também prevê a criação do Banco Nacional de Membros de Organizações Criminosas Ultraviolentas, interoperável com bancos estaduais, e ações civis de perdimento de bens imprescritíveis. A destinação dos bens apreendidos será para fundos de segurança pública estaduais ou, quando houver participação da PF, para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

Derrite reforçou que o objetivo do relatório é reduzir o espaço de atuação do crime organizado, impedir sua reprodução econômica e restaurar a autoridade do Estado sobre o território nacional. Com essas alterações, ele busca equilibrar — segundo disse — a efetividade das medidas com limites constitucionais, garantindo que a Polícia Federal atue em conjunto com os estados sem perder prerrogativas.

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Por Wal Lima
postado em 18/11/2025 19:05 / atualizado em 18/11/2025 19:33
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