Crimes financeiros

Gleisi: operação contra Refit reforça urgência de PL do Devedor Contumaz

Grupo é o maior devedor do país com a União, somando débitos de mais de R$ 26 bilhões. Projeto está na Câmara e endurece regras contra grandes devedores

"Não temos tempo a perder na luta contra esses criminosos", frisou a ministra sobre a aprovação do PL do devedor contumaz - (crédito: Gil Ferreira/SRI-PR)

A ministra da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Gleisi Hoffmann, afirmou nesta quinta-feira (27/11) que a operação deflagrada contra o Grupo Refit, maior devedor de impostos do país, reforça a importância da aprovação do Projeto de Lei (PL) do Devedor Contumaz. 

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Segundo Gleisi, o país precisa de um mecanismo para combater os esquemas de fraude e sonegação fiscal utilizados pelo crime organizado. A ministra enfatizou ainda que o texto precisa ser aprovado rapidamente.

“A nova operação contra os crimes financeiros na Refit reforça o pedido de urgência que o governo do presidente Lula apresentou à Câmara para aprovar o projeto de lei de combate ao devedor contumaz”, escreveu Gleisi em suas redes sociais.

“O Brasil precisa ter um instrumento legal contra os esquemas bilionários de fraude e sonegação fiscal do crime organizado, que foram expostos na Operação Carbono Oculto”, acrescentou.

A Operação Poço de Lobato foi deflagrada nesta quinta-feira, e tem o Grupo Refit como alvo principal. O grupo possui dívida de mais de R$ 26 bilhões com a União, e faz negócios com outras companhias investigadas na Carbono Oculto, que mirou representantes de facções criminosas no sistema financeiro.

Segundo a Receita Federal, o Refit movimentou mais de R$ 70 bilhões em apenas um ano, como forma de ocultar seus lucros.

Regras mais duras

O projeto do devedor contumaz é uma das prioridades do governo para a reta final do ano legislativo. O texto foi aprovado no Senado, e tramita agora na Câmara dos Deputados, com urgência aprovada no final de outubro.

“Não temos tempo a perder na luta contra esses criminosos”, frisou ainda Gleisi Hoffmann.

A matéria endurece regras e define como devedor contumaz aqueles com dívidas injustificadas maiores de R$ 15 milhões com a União e maiores do que 100% de seu patrimônio conhecido. 

Nos âmbitos estadual e municipal, a medida classifica como contumazes os devedores por ao menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em um prazo de 12 meses.

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postado em 27/11/2025 15:00
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