O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou, na noite desta terça-feira (11/11), que a proposta de limitar a atuação da Polícia Federal, apresentada no relatório do projeto de lei Antifacção, é “claramente inconstitucional”. Ele se reuniu com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para expôr os pontos considerados pela PF como atentatórios aos preceitos constitucionais que norteiam a atuação da corporação incluídos no substitutivo do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) — que recuou sobre os trechos que incluíra.
Lewandowski também criticou a equiparação das organizações criminosas a grupos terroristas. Segundo ele, isso abriria brechas para a intervenção externa, além de prejudicar a economia nacional. As declarações foram dadas em evento da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
“Tive um almoço muito proveitoso com o presidente da Câmara, Hugo Motta. Pudemos colocar nossas posições com muita liberdade e com muita franqueza, basicamente sobre dois pontos: o primeiro, sobre a equiparação das facções criminosas a grupos terroristas. Isso seria extremamente perigoso. Abriria uma brecha na soberania nacional e facilitaria a intervenção de países estrangeiros sob pretexto de combater as organizações criminosas. Também inibiria investimentos estrangeiros no país, porque ninguém no mundo quer investir em um país que reconhece que tem organizações criminosas em seu território”, explicou.
Ele também destacou preocupação com o dispositivo do relatório que submete a uma solicitação dos governadores a atuação da PF em investigações sobre facções criminosas, milícias e organizações paramilitares que praticarem atos considerados terroristas. “Isso seria claramente inconstitucional porque as competências da PF estão constitucionalmente determinadas. Não seria possível uma lei ordinária cercear a competência da Polícia Federal, especialmente estabelecer que só poderia intervir nos estados para combater as organizações criminosas se autorizados pelo governador. Seria inconcebível”, frisou o ministro.
No fim da tarde desta terça-feira, Derrite recuou e anunciou que não vai que não vai mais equiparar os crimes de facções com os de grupos terroristas. Afirmou que apresentará uma terceira versão do texto, com a criação de novos tipos penais. Também garantiu que manterá as funções da PF estabelecidas constitucionalmente.
Ao se defender das críticas, o ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo argumentou que alteração buscou apenas preservar a atuação das polícias estaduais em crimes em que já investigam grupos criminosos.
O PL Antifacção cria a modalidade qualificada desse crime, facilita ações contra empresas usadas pelas quadrilhas organizadas e regula a gravação de conversas entre criminosos e advogados dentro da prisão. Com isso, passa a ser considerado hediondo, o que significa que será inafiançável e não poderá ser perdoado por indulto.
A proposta foi apresentada pelo governo federal após a megaoperação das polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro nos complexos do Alemão e da Penha, que deixou 121 mortos, incluindo quatro policiais. O texto também prevê uma série de mudanças na Lei de Execução Penal para endurecer medidas punitivas, além de melhorar o combate ao crime organizado e de investigações sobre lavagem de dinheiro.
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