Justiça

Mesmo com prescrição de processo, Marcola continuará em presídio de segurança máxima

Justiça perdeu o prazo para avançar em ação contra o líder do PCC e outras 174 pessoas. Extinção atinge apenas acusação por associação criminosa 

 Marcos Camacho, o Marcola, é a liderança máxima do PCC   -  (crédito:  Sergio Lima/AFP)
Marcos Camacho, o Marcola, é a liderança máxima do PCC - (crédito: Sergio Lima/AFP)

Absolvido da maior processo judicial contra Primeiro Comando da Capital (PCC), Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, continuará preso na Penitenciária Federal de Brasília, unidade de segurança máxima. A prescrição da ação atinge apenas a acusação específica por associação criminosa — não interferindo no conjunto das condenações já impostas ao chefe da facção. 

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Em regime fechado desde 19 de julho de 1999, Marcola cumpre atualmente penas que somam mais de 300 anos de reclusão por homicídios, tráfico de drogas e roubo a banco. Ele e outros 174 réus foram absolvidos da maior denúncia apresentada contra o PCC. A Justiça de Presidente Venceslau reconheceu que o Estado perdeu o prazo legal para punir os réus, e o juiz declarou extinta a punibilidade. 

Marcola seguirá preso, pois a extinção da punibilidade por prescrição se aplica exclusivamente à acusação contida na ação penal. Com isso, a prescrição não impacta a detenção de Marcola, que seguirá em presídio federal por ordem da Justiça.

O processo, conhecido como “Caso dos 175 réus”, se iniciou em 2013, quando o Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou 175 pessoas por envolvimento na facção, e ficou conhecido como a maior ação do órgão contra a organização criminosa.

Desde a apresentação da denúncia, o processo pouco avançou e atingiu o período de 12 anos, prazo para a prescrição da pena. A decisão foi assinada pelo juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau. 

Em nota, o advogado Bruno Ferullo, responsável pela defesa de Marcola, afirmou que a prescrição é “instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo”. 






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postado em 11/12/2025 16:55 / atualizado em 11/12/2025 16:55
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