PCC

Marcola e outros 160 são absolvidos após prescrição de processo

Conhecido como "Caso dos 175 réus", denúncia ficou conhecida como a maior ação do MPSP contra a organização criminosa

Apesar da absolvição, Marcola segue preso na Penitenciária Federal em Brasília, um dos cinco presídios de segurança máxima do país.  -  (crédito: Sergio LIMA/ AFP)
Apesar da absolvição, Marcola segue preso na Penitenciária Federal em Brasília, um dos cinco presídios de segurança máxima do país. - (crédito: Sergio LIMA/ AFP)

Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, e outros 160 réus foram absolvidos após o Tribunal de Justiça (TJSP) reconhecer a prescrição do maior processo contra o Primeiro Comando da Capital (PCC). O processo, conhecido como “Caso dos 175 réus”, se iniciou em 2013, quando o Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou 175 pessoas por envolvimento na facção, e ficou conhecido como a maior ação do órgão contra a organização criminosa. 

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Desde a apresentação da denúncia, o processo pouco avançou e atingiu o período de 12 anos, prazo para a prescrição da pena. A decisão assinada pelo juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, publicada em 2 de dezembro, aponta que o prazo de prescrição do processo, que começou a contar a partir da apresentação da denúncia, se encerrou em 25 de setembro de 2025. 

Apesar da absolvição, o líder do PCC segue preso na Penitenciária Federal em Brasília, um dos cinco presídios de segurança máxima do país. Ele está preso desde 1999, condenado por penas que somam cerca de 300 anos de prisão. Não há risco de soltura dos demais réus que estão presos, visto que eles já cumpriam pena por outros crimes não relacionados ao processo do MP. 

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Em nota, o advogado Bruno Ferullo, responsável pela defesa de Marcola, afirmou que a prescrição é “instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança juridica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo.

Confira a nota na íntegra

Bruno Ferullo, advogado responsável pela defesa técnica de Marco Willians Herbas Camacho, informa que o Poder Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato, decisão que, em estrita observância ao ordenamento jurídico brasileiro, declarou extinta a punibilidade do assistido. 

A prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo. O reconhecimento da prescrição. Portanto, não constitui favorecimento pessoal, mas sim o cumprimento rigoroso da lei penal e dos prazos previstos pelo próprio Estado. 

A decisão reafirma a importância do respeito às garantias fundamentais, entre elas a duração razoável do processo e o devido processo legal. Trata-se de um pronunciamento judicial técnico, baseado exclusivamente nos parâmetros legais, que encerra definitivamente a persecução penal relativa aos fatos em questão. 

A defesa reitera seu compromisso com a atuação ética, responsável e estritamente pautada no ordenamento jurídico

 

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postado em 10/12/2025 23:35
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