
O Banco Central (BC) decretou, nesta quarta-feira, a liquidação extrajudicial do Will Bank, ligado ao Banco Master, após constatar o "comprometimento da situação econômico-financeira" da instituição. Com a decisão, as atividades do Will Bank foram interrompidas e o banco passa por um processo de saída organizada do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
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A liquidação extrajudicial é um regime de resolução aplicado quando uma instituição apresenta insolvência irreversível ou comete infrações graves às normas do setor. Na prática, o mecanismo interrompe as atividades da empresa e viabiliza sua retirada ordenada do sistema financeiro, com o objetivo de preservar a estabilidade e proteger depositantes e o interesse público.
O Banco Central explicou que, quando decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, em novembro do ano passado, optou inicialmente por impor o Regime Especial de Administração Temporária (Raet) ao Master Múltiplo S/A. A avaliação, à época, foi de que a medida poderia "preservar o funcionamento de sua controlada Will Financeira", considerada uma alternativa mais adequada ao interesse público.
Essa estratégia, no entanto, não se sustentou. Em 19 de janeiro, a autoridade monetária identificou o descumprimento da grade de pagamentos da Will Financeira junto ao arranjo de pagamentos da Mastercard, o que resultou no bloqueio da participação da instituição na rede. Para o BC, esse episódio evidenciou a inviabilidade operacional da financeira. "Tal solução não se mostrou viável", destacou a autarquia ao justificar a decisão.
Em nota, o Banco Central ressaltou que a liquidação da Will Financeira decorre não apenas da deterioração de sua situação econômico-financeira, mas também do "vínculo de interesse evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master S.A.", que já se encontrava sob liquidação extrajudicial desde 18 de novembro de 2025.
A instituição integrava o Conglomerado Master, classificado como de pequeno porte, com atuação em crédito diversificado e enquadrado no segmento S3 da regulação prudencial. Segundo o BC, o grupo detinha 0,57% do ativo total e 0,55% das captações do Sistema Financeiro Nacional.
O Banco Central informou, ainda, que seguirá adotando "todas as medidas cabíveis para apurar responsabilidades", o que pode resultar em sanções administrativas e comunicações a outras autoridades. Conforme prevê a legislação, os bens dos controladores e ex-administradores da Will Financeira ficam indisponíveis a partir da decretação da liquidação.
De acordo com dados divulgados pelo Will Bank, a instituição reúne cerca de 12 milhões de clientes em produtos como cartões de crédito, empréstimos e investimentos, com movimentação aproximada de R$ 7,5 bilhões no último ano. A fintech mantém ainda um quadro de cerca de 1,1 mil funcionários.
Clientes começaram a relatar dificuldades para efetuar pagamentos e movimentar recursos antes da decretação da liquidação. As primeiras queixas surgiram na noite de terça-feira. Dados do Downdetector, plataforma que monitora falhas em serviços digitais, indicam um pico de 443 registros de instabilidade por volta das 21h. Nas redes sociais, usuários afirmaram não conseguir acessar o saldo em conta nem realizar operações básicas pelo aplicativo.
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Reembolso
Com a liquidação, clientes que mantinham recursos na instituição terão agora de aguardar o ressarcimento pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Diferentemente do Banco Master, que concentrava grande volume de certificados de depósito bancário (CDBs) distribuídos por plataformas de investimento, na prática, o dinheiro mantido em conta no Will Bank funcionava como um recibo de depósito bancário (RDB) com liquidez diária. Esse tipo de aplicação é coberto pelo FGC, o que garante aos clientes o direito ao reembolso dos valores depositados.
A medida implica a interrupção imediata das atividades da fintech. Desde então, clientes não conseguem mais realizar qualquer tipo de operação. Ao acessar o aplicativo, os usuários são informados de que, por determinação do Banco Central, as transações estão suspensas e que novas orientações sobre o acesso aos saldos serão divulgadas em breve.
Na véspera da liquidação, a Mastercard já havia suspendido o uso dos cartões do Will em sua rede. Todos os cartões emitidos pela instituição serão cancelados e não poderão mais ser utilizados.
A economista e consultora do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) Ione Amorim avalia que a liquidação extrajudicial do Will Bank gera impactos que vão além dos investidores e atingem diretamente trabalhadores que recebiam salários e benefícios por meio da instituição.
Segundo ela, o caso envolve uma fintech que foi convertida em banco após a regulamentação de 2013 e passou a operar contas vinculadas a contratos firmados diretamente com empresas empregadoras.
De acordo com Amorim, em muitas situações não houve escolha individual do trabalhador quanto à instituição financeira utilizada para o recebimento de salários, vales e outros benefícios. "Essas contas foram abertas a partir de contratos firmados entre empresas e o banco, o que faz com que o trabalhador seja afetado sem ter optado por essa relação financeira", afirma.
FGC
O FGC informou que acionou o mecanismo de garantia e que os pagamentos aos clientes do Will Bank dependerão da consolidação dos dados pelo liquidante indicado pelo Banco Central, com apoio do próprio Fundo. "A quantidade de clientes e o valor a ser pago serão divulgados após a consolidação das informações", afirmou.
Com base no censo de novembro de 2025, o valor estimado de ressarcimento é de cerca de R$ 6,3 bilhões, mas o montante final pode variar porque a Will Financeira integra o conglomerado Master. "Alguns beneficiários já podem ter atingido o limite da garantia", explicou o FGC.
O Fundo esclareceu que clientes com produtos contratados antes de 30 de agosto de 2024 terão a cobertura preservada. Após essa data, valores mantidos na Will e no Master serão somados por CPF ou CNPJ, respeitado o limite de R$ 250 mil. Credores que já receberam o teto da garantia em liquidações do mesmo conglomerado não terão novos valores a receber.
Amorim ressalta que, embora os valores em conta corrente, poupança ou aplicações em renda fixa estejam cobertos pelo FGC, o ressarcimento não ocorre de forma imediata. "Será necessário um processo de levantamento dos saldos pelo liquidante e o posterior cadastro dos correntistas junto ao FGC, o que pode levar semanas", diz.
Não há prazo legal para o início dos pagamentos. Segundo o FGC, em liquidações recentes, o ressarcimento começou entre 30 e 60 dias, tempo necessário para a consolidação das informações. "O credor precisa se manifestar, pois o pagamento da garantia constitui cessão de créditos com sub-rogação de direitos ao FGC", informou. Pessoas físicas devem solicitar a garantia pelo aplicativo do FGC, enquanto pessoas jurídicas têm de usar o site da entidade.
Processo digital
O FGC acrescentou que todo o processo será digital, com cadastro, assinatura eletrônica e biometria, sem necessidade de atendimento presencial. Após a validação dos dados e a assinatura do termo, o pagamento será feito em até 48 horas úteis na conta do credor.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que não comenta casos específicos de instituições financeiras, mas entende que o regulador detém o dever de atuar para assegurar a resiliência do sistema financeiro, com a adoção de regime de resolução que afaste o risco de contágio e que leve à rigorosa apuração dos fatos e à responsabilização dos agentes de mercado. "Essa atuação decorre da autoridade regulatória do BC, que é fundamental para a credibilidade e a confiança do sistema financeiro, e compreende medidas que podem levar à necessidade de liquidação de instituições financeiras que se revelem incapazes de manter suas atividades", explica a instituição. "Trata-se de um pilar essencial da regulação e da estabilidade financeira, que confere ao regulador independência técnica e autonomia, exatamente para que suas decisões sejam respeitadas sob a ótica prudencial, da solvência e da disciplina de mercado", acrescenta. (RG e PJ*)
*Estagiário sob a supervisão de Cida Barbosa
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