
A Justiça do Distrito Federal suspendeu a decisão que determinava a remoção de postagens feitas pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na rede social X. As publicações associavam a sigla do Partido dos Trabalhadores (PT) à expressão “Partido dos Traficantes”. Com isso, a decisão que obrigava a plataforma a retirar as postagens fica suspensa até o julgamento final do recurso.
A suspensão foi determinada pelo desembargador José Eustáquio de Castro Teixeira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ao analisar um agravo de instrumento apresentado pela defesa do senador. Com isso, ficam suspensos os efeitos da liminar concedida em primeira instância até que o recurso seja julgado pelo colegiado do tribunal.
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Na decisão, o magistrado explicou que, em uma análise inicial do caso, não identificou urgência suficiente para justificar a retirada imediata das postagens. Segundo ele, a regra em uma democracia é garantir a liberdade de expressão, especialmente quando se trata de manifestações inseridas no debate político.
O desembargador também destacou que o Brasil não está em período eleitoral, o que reduz o risco de impacto imediato sobre o processo democrático. Além disso, afirmou que o recurso apresentado tem tramitação rápida, permitindo que o tema seja analisado com mais cuidado pelo colegiado, sem necessidade de uma medida urgente que restrinja previamente o conteúdo publicado.
Outro ponto considerado foi o entendimento de que a discussão sobre eventual excesso ou ofensa deve ser feita de forma mais aprofundada. Para o relator, é necessário ouvir as partes envolvidas e analisar o contexto completo das publicações antes de qualquer decisão definitiva, evitando intervenções precipitadas.
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A decisão ainda menciona que expressões semelhantes às usadas pelo senador têm circulado amplamente nas redes sociais, o que já resultou em diversas ações judiciais. Nesse cenário, o magistrado citou precedentes que alertam para o risco de o Judiciário passar a remover conteúdos de forma indiscriminada, o que poderia configurar censura a opiniões políticas.
O relator reforçou entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a retirada prévia de conteúdos deve ser uma exceção. Em casos de possível abuso da liberdade de expressão, a resposta adequada, segundo a jurisprudência, costuma ocorrer por outros meios, como direito de resposta ou eventual indenização, e não pela supressão imediata da manifestação.
