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Justiça manda X apagar post em que Nikolas chama PT de ‘Partido dos Traficantes’

Juiz apontou que a associação do parlamentar — em meio a operação mais letal da história do Rio de Janeiro — pode causar "transtornos" a imagem do partido 

Em fevereiro de 2023, Nikolas Ferreira debochou de imagem da influenciadora Thaís Carla fantasiada de Globeleza. No X (antigo Twitter), o deputado escreveu: “Tiraram a beleza e ficou só o Globo”. Após a publicação ser criticada pelo caráter gordofóbico, Nikolas se manifestou com ironia: “Eu deveria ter tratado a obesidade com romance, como empoderamento e não como doença. -  (crédito: Reprodução/Instagram)
Em fevereiro de 2023, Nikolas Ferreira debochou de imagem da influenciadora Thaís Carla fantasiada de Globeleza. No X (antigo Twitter), o deputado escreveu: “Tiraram a beleza e ficou só o Globo”. Após a publicação ser criticada pelo caráter gordofóbico, Nikolas se manifestou com ironia: “Eu deveria ter tratado a obesidade com romance, como empoderamento e não como doença. - (crédito: Reprodução/Instagram)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou, nesta segunda-feira (3/11), que a rede social X apague uma postagem do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em que ele chama o Partido dos Trabalhadores (PT) de “Partido dos Traficantes”. A decisão é do juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília. 

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Em caso de descumprimento, a plataforma fica "sob de apuração de responsabilidade civil por danos decorrentes da sobredita publicação". A decisão ocorreu após uma ação protocolada pelo PT contra Nikolas por danos morais. Cabe recurso. 

Segundo o juiz Wagner Pessoa Vieira, associar o PT a traficantes, em meio a operação do governo do Rio de Janeiro, que resultou na morte de 121 pessoas, sendo considerada a mais letal da história, pode "causar transtornos e prejuízos imediatos à imagem e honra objetiva do autor (partido)".

O magistrado argumenta que a imunidade parlamentar de Nikolas Ferreira não vale para "ambientes externos" à Câmara em declarações que não estejam "estritamente vinculadas ao exercício do mandato".

"Na hipótese dos autos, a postagem feita pelo réu, em plataforma digital de comunicação em rede social, não guarda relação com a atividade parlamentar, pois constitui mera opinião pessoal, sem natureza fiscalizatória ou intenção informativa e, portanto, desprovida de proteção pela imunidade parlamentar", diz a decisão.

De acordo com o juiz, “as assertivas pronunciadas em ambientes externos àquela casa legislativa, inclusive virtuais, somente estão imunes quando estritamente vinculadas ao exercício do mandato". 

O Correio tentou contato com a equipe do deputado Nikolas Ferreira, mas não obteve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação do parlamentar. 






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postado em 03/11/2025 23:08
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