ANOS DE CHUMBO

AI-3: a canetada que mudou as eleições para governador há 50 anos

Entenda como o Ato Institucional n.º 3, assinado por Castelo Branco, instituiu o voto indireto e centralizou o poder durante o regime militar

Em 5 de fevereiro de 1966, o presidente Humberto de Alencar Castelo Branco assinou o Ato Institucional n.º 3 (AI-3), uma medida que alterou drasticamente o cenário político brasileiro ao eliminar as eleições diretas para governadores de estado. O ato foi uma resposta direta do regime militar aos resultados desfavoráveis nas urnas no ano anterior e representou um aprofundamento da centralização de poder.

Wikipedia - Página 01 do Ato Institucional Número Três (AI-3): "fixa datas para as eleições de 1966, dispõe sobre as eleições indiretas e nomeação de prefeitos das capitais dos estados e dá outras providências"

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O estopim: as eleições de 1965

A origem do AI-3 remonta às eleições de 3 de outubro de 1965, quando o eleitorado de 11 dos 22 estados da época foi às urnas. Para o descontentamento do governo militar, candidatos da oposição, como Israel Pinheiro em Minas Gerais e Negrão de Lima na Guanabara (ambos do PSD, com apoio do PTB), saíram vitoriosos em estados estratégicos. A derrota foi vista como uma ameaça à consolidação do regime, que já havia editado o AI-2 em outubro daquele mesmo ano, extinguindo os partidos políticos existentes e criando o bipartidarismo com a Aliança Renovadora Nacional (ARENA), governista, e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), de oposição consentida.

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O que determinava o AI-3?

Diante da percepção de que o controle político estava escapando, o governo editou o AI-3 com dois pontos centrais:

  • Eleições indiretas para governadores: O ato estabeleceu que os governadores e vice-governadores seriam eleitos de forma indireta, por maioria absoluta dos membros das Assembleias Legislativas estaduais.

  • Nomeação de prefeitos das capitais: A escolha dos prefeitos das capitais dos estados passaria a ser feita pelos governadores, com aprovação prévia das Assembleias Legislativas.

Na prática, a medida garantia que apenas aliados do regime militar ocupassem os cargos executivos nos estados e em suas principais cidades, sufocando a autonomia regional e a representação popular.

Arquivo/DP/D.A Press -
Cedoc -
Iano Andrade/CB/D.A Press -

Doze anos de vigência e o retorno do voto direto

O Ato Institucional n.º 3 aprofundou o caráter autoritário do regime e eliminou um importante espaço de participação democrática. A medida foi formalmente revogada em 1978 pela Emenda Constitucional nº 11, durante o governo de Ernesto Geisel, como parte do processo de abertura política. Assim, o AI-3 vigorou por 12 anos.

Apesar da revogação do ato, a eleição direta para governador não retornou imediatamente. Foi somente em 1982 que os brasileiros puderam novamente votar diretamente para escolher os chefes dos executivos estaduais, um marco fundamental no caminho para a redemocratização do país.

*Este conteúdo foi originalmente gerado por inteligência artificial e revisado por um editor.

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