Justiça eleitoral

TSE retoma julgamento que pode cassar mandato do senador Jorge Seif

Dois anos após o início do processo, Tribunal Superior Eleitoral volta a analisar ação por abuso de poder econômico contra o parlamentar do PL de Santa Catarina eleito em 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma na noite desta terça-feira (10/2) o julgamento do processo que pode levar à cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC). A ação, que apura suposto abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022, começou a ser analisada em abril de 2024, mas foi adiada três vezes. A sessão está marcada para as 19h, no plenário da Corte, em Brasília.

Caso seja condenado, Seif pode perder o mandato e o tribunal poderá decidir pela convocação de novas eleições para o Senado em Santa Catarina ou pela reconfiguração do resultado eleitoral. Se for absolvido, o processo será arquivado. O julgamento será conduzido por sete ministros, e o senador precisa de ao menos quatro votos favoráveis para evitar a cassação.

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A ação foi inicialmente julgada improcedente por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), mas a coligação autora do processo, formada por Patriota, PSD e União Brasil, recorreu ao TSE. O grupo obteve parecer favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral, que defende a cassação e a realização de novo pleito.

Entre as acusações estão a suposta cessão de um helicóptero por um empresário da construção civil, o uso da estrutura da rede varejista Havan durante a campanha e o financiamento irregular de propaganda eleitoral por parte de um sindicato do setor calçadista. Além de Seif, também são réus os suplentes da chapa e empresários apontados como beneficiadores da candidatura, entre eles o dono da Havan, Luciano Hang.

O julgamento será retomado com o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre os cenários possíveis estão a cassação do senador com a posse de um suplente, a recontagem dos votos, hipótese defendida pela coligação que ficou em segundo lugar em 2022, ou a convocação de uma eleição suplementar. Pesa ainda no processo o fato de Luciano Hang já ter sido declarado inelegível pelo TSE em caso semelhante julgado em 2023.

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