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TJSP recorre para derrubar decisão de Dino sobre suspensão de penduricalhos

Tribunal argumentou que o STF deveria dar um "prazo razoável" para o Congresso aprovar uma lei com regras sobre o tema. Plenário do STF vai julgar decisão de Dino em 25 de fevereiro

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recorreu da decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), em suspender o pagamento de penduricalhos acima do teto o serviço público no serviço público, atualmente fixado em R$ 46 mil. Para o órgão, deveria ser estabelecido um “prazo razoável” para que o Congresso Nacional edite uma lei com regras sobre o tema. 

“Antes do decurso de prazo razoável a ser assegurado ao legislador para a adoção das medidas legislativas necessárias à regulamentação definitiva pendente não se mostra adequado estabelecer disciplina substitutiva geral, ou seja, não é possível à Suprema Corte, mediante decisão aditiva, fixar o regramento aplicável”, argumentou o TJSP.

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O recurso foi assinado pelo desembargador Francisco Loureiro. Segundo o tribunal, a suspensão generalizada de parcelas indenizatórias, antes da lei, pode gerar “assimetria federativa”, e “comprometer irremediavelmente a administração da justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica”.

O tribunal pede uma “autocontenção” do Judiciário e sustenta que os integrantes da Suprema Corte não devem impor regras gerais, aplicadas aos órgãos brasileiros, antes de o Parlamento regulamente o tema. O desembargador defende um período transitório no qual continuariam válidas as parcelas já previstas em legislações locais.

“Trata-se, em última análise, de preservar a harmonia entre jurisdição constitucional, separação de Poderes e segurança jurídica. Sob essa ótica, é necessário ter presente, à luz dos arts. 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que as decisões judiciais devem levar em conta as consequências práticas, a estabilidade institucional, a segurança jurídica e a viabilidade administrativa”, diz. 

Suspensão

No início do mês, Dino determinou que os Três Poderes, em todos os níveis da Federação — federal, estadual e municipal — revisem e suspendam em até 60 dias o pagamento de verbas remuneratórias ou indenizatórias que não têm fundamento legal específico, os chamados penduricalhos. O plenário do Supremo Tribunal Federal marcou para 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão do magistrado.

A liminar visa garantir o cumprimento do teto constitucional do funcionalismo, atualmente de R$ 46.366,19, valor correspondente ao salário de ministros da Corte. O ministro classificou a situação atual de "império dos penduricalhos". A decisão vem dois dias depois de o Congresso ter aprovado projetos que reajustam salários de servidores da Câmara e do Senado.  

 

 

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