CASO MASTER

Toffoli deixa relatoria do caso Master no Supremo

Decisão ocorre após reunião dos integrantes da Corte nesta quinta-feira (12/2)

Após uma reunião que durou mais de três horas, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta quinta-feira (12/2), afastar o ministro Dias Toffoli da relatoria da investigação envolvendo o Banco Master. O magistrado é alvo de questionamentos e de pedidos de suspeição após o relatório da Polícia Federal apresentar dados do celular do banqueiro Daniel Vorcaro em que ele é mencionado. O tribunal avaliou que a situação era insustentável e que a crise contamina todo o Judiciário. 

Na reunião, o presidente do STF, Edson Fachin, apresentou aos colegas o relatório que detalha as menções a Toffoli encontradas no celular de Vorcaro. Ele também expôs a resposta do ministro diante das citações. O conteúdo está sob sigilo e foi entregue pelo próprio diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, na quarta-feira.

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Em nota, o STF informou "não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição" e que reconhecem "a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli". 

Os dez integrantes do Supremo expressaram "apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento". 

Um novo relator deve ser sorteado ainda na noite desta quinta-feira. 

Atuação

Toffoli era o relator da investigação sobre as supostas fraudes na tentativa de compra do Master pelo Banco de Brasília (BRB). Ele resistiu e sinalizou que não deixaria relatoria. Mesmo assim, prevaleceu o entendimento dos integrantes da Corte de que ele não poderia seguir no caso. 

O documento da PF elenca telefonemas entre Toffoli e Vorcaro e também o envio de um convite para uma festa de aniversário do ministro do STF, além de conversas do empresário com outras pessoas a respeito de pagamentos relacionados ao resort Tayayá, no interior do Paraná. 

O então relator recebeu dinheiro como sócio da empresa que fez negócios com o fundo de investimentos com o cunhado de Vorcaro. Segundo a investigação, o magistrado era sócio anônimo da Maridt, oficialmente administrada pelos dois irmãos dele: o engenheiro José Ticiano Dias Toffoli e o padre José Eugênio Dias Toffoli. 

A companhia era dona de 33% do Tayayá que foram vendidos para fundos de investimentos do pastor Fabiano Zettel, cunhado e operador financeiro do banqueiro Daniel Vorcaro. 

O ministro admitiu que tinha participação formal no negócio. Mesmo assim, disse não ver motivos para se afastar do caso. Na semana passada, ao falar contra a criação de um código de conduta no STF, defendeu a participação de magistrados em empresas. “Vários magistrados são fazendeiros, vários magistrados são donos de empresas e eles não exercendo a administração têm todo direito de receber os seus dividendos”, disse no plenário da Suprema Corte.  

O relatório da PF elenca telefonemas entre Toffoli e Vorcaro e também o envio de um convite para uma festa de aniversário do ministro do STF, além de conversas do empresário com outras pessoas a respeito de pagamentos relacionados ao resort.

A Polícia não pediu expressamente a suspeição dele, mas enumerou os achados no celular de Vorcaro que indicariam o impedimento do ministro permanecer na relatoria do caso e também do julgamento no plenário da Corte. 

Na manhã desta quinta-feira, o ministro afirmou que todos os valores foram declarados à Receita Federal e resultou que nunca "recebeu qualquer valor” do banqueiro ou de Fabiano Zettel. Mais tarde, determinou que a Polícia Federal enviasse os dados de todos os celulares apreendidos e periciados na investigação sobre o Banco Master.  

 


Veja a nota na íntegra


Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e Procuradoria Geral da República.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.


 



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