A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26/3), a Medida Provisória nº 1.326/2025, que equipara a remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal e ao salário de agentes federais. O texto foi relatado pelo deputado Rafael Prudente (MDF) e será analisado pelo Senado.
Publicada em 1º de dezembro de 2025, a proposta trata do reajuste salarial da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do DF, além de contemplar também as corporações dos extintos territórios federais. A medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei definitiva.
O texto prevê aumentos em duas parcelas. Para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, o reajuste acumulado varia entre 19,6% e 28,4%. Já para a Polícia Civil do DF, os percentuais ficam entre 24,43% e 27,27%, também divididos em duas etapas.
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Nos ex-territórios federais, o reajuste será de 24,32%, pago em duas parcelas de 11,5%. A proposta também atualiza o auxílio-moradia das categorias, com elevação de 11,5% em cada parcela.
Segundo o parecer aprovado na comissão mista, a medida atende aos requisitos constitucionais de relevância e urgência, além de apresentar adequação orçamentária e financeira. O relatório acolheu integral ou parcialmente parte das emendas apresentadas e rejeitou as demais.
Custeio e cargos
Para viabilizar o reajuste, a MP prevê a extinção de 344 cargos efetivos vagos no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). As demais despesas serão custeadas com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, que financia a segurança pública, saúde e educação da capital.
