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Misoginia vira guerra ideológica no Congresso

Aprovação de PL no Senado não só opõe extrema-direita aos progressistas, mas expõe divisões até no bolsonarismo. E pode respingar na pré-candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência

Flávio votou a favor do PL, mas seu irmão Eduardo criticou. Expõs que o bolsonarismo não segue rumo único -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press
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Flávio votou a favor do PL, mas seu irmão Eduardo criticou. Expõs que o bolsonarismo não segue rumo único - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press )

Apesar da aprovação no Senado com 67 votos favoráveis — incluindo os de toda a bancada do PL, como o senador Flávio Bolsonaro (RJ) —, a criminalização da misoginia transformou-se em um novo campo de disputa ideológica no Congresso. O projeto de lei que equipara a prática ao crime de racismo, agora em análise na Câmara, passou a concentrar divergências públicas entre a extrema-direita e reações contundentes de deputadas ligadas à pauta de direitos femininos. Mas não apenas isso: revelou tensões no bolsonarismo, especialmente após manifestações divergentes entre Flávio e o irmão e ex-deputado Eduardo Bolsonaro.

A manifestação evidenciou divergências dentro da extrema-direita sobre a condução de pautas de costumes e a relação com projetos considerados progressistas. Nos bastidores, interlocutores avaliam que o episódio reflete a disputa por protagonismo político no campo conservador, o que pode influenciar a atuação da bancada do PL durante a tramitação na Câmara.

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Um duplo comando teria o potencial de desgastar a pré-candidatura de Flávio à Presidência. Segundo interlocutores, daria aos adversários do senador o argumento de que ele não consegue controlar os radicais do seu próprio partido — sobretudo, quando se sabe que seus pares bolsonaristas votaram a favor do PL, apesar das restrições ao texto. E mais: a divergência de rumos na votação do texto sinalizaria a setores moderados da sociedade, que têm dificuldades em apoiar o filho 01, de que os extremistas controlariam um eventual governo de Flávio.

A reação dos bolsonaristas levou deputadas da base governista a intensificar a mobilização em defesa do PL. Para a deputada Ana Pimentel (PT-MG), a criminalização representa um avanço jurídico importante, mas "ainda temos de fazer mais. Criminalizar e também fazer políticas de enfrentamento à misoginia. E a gente sabe que parte dela é feita on-line".

Lacuna

Para a deputada Duda Salabert (PDT-MG), a criminalização corrige uma lacuna no ordenamento jurídico ao estabelecer punição específica para o discurso de ódio contra mulheres. Segundo ela, a ausência de tipificação contribuiu para a expansão de movimentos que disseminam violência simbólica e ataques na internet. Já a deputada Dandara (PT-MG), autora de projeto semelhante em tramitação na Câmara, afirma que "quando perdemos uma mulher para a misoginia e o feminicídio, um vácuo se escancara pela falha de toda uma sociedade que hesitou em garantir a vida e a liberdade de todas nós".

O PL 896/23 pune o ódio contra as mulheres com o mesmo rigor aplicado ao racismo, tornando tais condutas inafiançáveis e imprescritíveis. A mudança ocorre na Lei do Racismo (Lei 7.716/89), que passa a incluir a "condição de mulher" como critério para crimes de discriminação e preconceito.

A advogada e especialista em causas raciais Natália Santos explica que para entender se a ofensa faz parte da estrutura misógina, a diferença está na motivação: "Se visa inferiorizar o gênero feminino como um todo, é discriminação estrutural. Se for um xingamento pessoal sem viés de gênero, permanece como injúria comum", explica.

Natália lembra que "a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas ela não é absoluta. O Judiciário já tem um parâmetro consolidado: não protege discurso de ódio. Então, o que vai diferenciar é o contexto.

Para a criminalista Marília Brambilla, a mudança central reside na proteção da dignidade e do decoro da mulher contra o ódio direcionado especificamente à condição de gênero. Ela salienta que a intenção do agente deve ser clara: a ofensa ocorre não por um desentendimento pessoal, mas pelo simples fato de a vítima ser mulher. Marília adverte que, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para crimes de racismo, ofensas proferidas em "tom de brincadeira" ou caráter jocoso também serão tipificadas como crime. 

Já a advogada Barbara Heliodora, especialista em direito da mulher, destaca que a motivação será o divisor entre a injúria misógina e a injúria em contexto doméstico. Ela alerta para a necessidade de investigações criteriosas, apontando que critérios como "constrangimento" e "humilhação" são subjetivos e podem ser manipulados em litígios familiares. 

"Esperamos é que seja aplicada de forma equilibrada: proteger vítimas reais de abusos e indivíduos de acusações infundadas. Precisamos de mecanismos que responsabilizem agressores e aqueles que fazem falsas denúncias", propôs.

*Letícia Corrêa é estagiária sob a supervisão de Fabio Grecchi

 

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postado em 26/03/2026 03:55
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