O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona nesta terça-feira (31/3) a lei que amplia a licença-paternidade. O benefício passará dos atuais 5 dias para até 20 dias, com implementação gradual até 2029. A medida regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988, mas que nunca havia sido detalhado em lei ao longo de 37 anos.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A proposta original é da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) e recebeu contribuições de parlamentares durante a tramitação nas duas Casas, chegando ao texto apresentado pelo deputado federal Pedro Campos (PSB-PE), responsável pelo texto que agora virou lei.
Pelo cronograma definido, a licença-paternidade será ampliada em etapas: 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.
A nova lei também estabelece regras para o benefício. Entre elas, estão a obrigatoriedade de uso contínuo da licença, a criação do salário-paternidade pago pelo INSS, a prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e a estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno ao trabalho.
O texto ainda amplia o direito para pais adotantes e prevê aumento do período em casos específicos, como nascimento de crianças com deficiência ou doenças raras. O custo será coberto pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sem impacto direto para as empresas.
A ampliação da licença-paternidade ocorre em meio a debates sobre divisão de responsabilidades familiares e participação dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos.
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