Justiça

Escola é condenada por racismo em competição esportiva no DF

A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). A sentença judicial determina ainda a oferta de acompanhamento psicológico às vítimas

Defensoria Pública do Distrito Federal -  (crédito: Divulgação/DPDF)
Defensoria Pública do Distrito Federal - (crédito: Divulgação/DPDF)

A Justiça do DF determinou o pagamento de indenização por danos morais contra uma escola da capital, na Asa Sul, após episódios de racismo e discriminação ocorridos durante uma competição esportiva na instituição de ensino particular, em 2024. A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).

A sentença determina ainda a oferta de acompanhamento psicológico às vítimas. De acordo com a ação, os estudantes foram alvos de ofensas de cunho racista e aporofóbico, como “macaco”, “pobrinho” e “filho de empregada”, durante partida de futebol realizada nas dependências do colégio, no âmbito da “Liga das Escolas”. A instituição sustentou que houve falha na prestação do serviço educacional, uma vez que não foram adotadas medidas eficazes para interromper as agressões no momento em que ocorreram.

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Na decisão, a Justiça destacou que a prática de discriminação racial, especialmente contra adolescentes, “gera dano moral presumido, dada a gravidade da violação à dignidade humana”. O entendimento também reforça que instituições de ensino têm o dever de garantir ambientes seguros e livres de discriminação, sendo responsabilizadas objetivamente por falhas nesse dever.

O juízo ainda considerou a relevância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da Convenção Interamericana contra o Racismo, ressaltando a necessidade de respostas firmes diante de práticas discriminatórias, sobretudo quando envolvem crianças e adolescentes em fase de formação.

A instituição também foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a cada estudante atingido, valor a ser definido individualmente na fase de liquidação da sentença. Também foi determinada a obrigação de custear acompanhamento psicológico às vítimas pelo prazo de até dois anos.

Para a Defensora Pública-Geral, Bárbara Nunes Nascimento, a decisão representa um avanço importante no enfrentamento ao racismo estrutural e na proteção de crianças e adolescentes. “A atuação da DPDF reafirma o compromisso institucional com a defesa de grupos vulnerabilizados e com a promoção de ambientes seguros e respeitosos, especialmente no contexto educacional”, destacou.

A coordenadora do Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da DPDF (NDH/DPDF), Amanda Fernandes, ressaltou a importância da responsabilização como instrumento pedagógico. “Casos como esse evidenciam que o racismo não pode ser naturalizado. A resposta do Sistema de Justiça é fundamental para reparar as vítimas e induzir mudanças concretas nas instituições, prevenindo novas violações”, afirmou.

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postado em 30/03/2026 20:46 / atualizado em 30/03/2026 20:47
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