SAÚDE

Lula sanciona lei que garante folga para exames preventivos de câncer

Norma garante até três dias de afastamento por ano e prevê campanhas de vacinação contra HPV e conscientização sobre câncer de mama, colo do útero e próstata

O direito a 3 dias de folga para realizar exames de prevenção ao câncer consta consta no inciso XII do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) -  (crédito: Rafael Neddermeyer/Divulgação)
O direito a 3 dias de folga para realizar exames de prevenção ao câncer consta consta no inciso XII do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - (crédito: Rafael Neddermeyer/Divulgação)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (6/4) uma lei que obriga empresas a orientar funcionários com carteira assinada sobre o direito de folgar até três dias por ano para a realização de exames preventivos de câncer.

O direito, que obriga as empresas a informar os funcionários, está previsto no inciso XII do artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Denominada Lei nº 15.377, a norma que amplia o papel das empresas na prevenção do câncer entre trabalhadores foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda.

Além de obrigar as empresas a conscientizar os funcionários sobre a prevenção da doença, a legislação estabelece como dever do empregador a divulgação de campanhas oficiais de vacinação, especialmente contra o papilomavírus humano (HPV), e de ações informativas sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata.

 

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postado em 06/04/2026 15:57
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