JUDICIÁRIO

Códigos de ética são insuficientes para combater corrupção, defende Dino

Dino acredita que os códigos de ética vigentes, apesar de importantes, se tornaram insuficientes

Flávio Dino reforça posição a favor de mudanças em meio a crise no STF -  (crédito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press)
Flávio Dino reforça posição a favor de mudanças em meio a crise no STF - (crédito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press)

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino acredita que os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, defensores, promotores, assessores e servidores do sistema de Justiça em geral, apesar de importantes, se tornaram insuficientes. 

Leia o artigo completo de Flávio Dino aqui

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"Órgãos de controle — como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2004 e instalado em 2005 — e atos normativos que estabelecem os princípios éticos para carreiras do Sistema de Justiça foram e seguem sendo importantes nesse contexto", escreveu Dino em artigo publicado com exclusividade pelo Correio na edição deste domingo.

Ao longo do texto, Dino reforça que "os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum”, mas critica a opção por deixar que essa postura seja "atropelada pelo ultra-individualismo, pelo consumismo e pelo narcisismo ‘meritocrático’.”

"Dentre os atos normativos, destaco a instituição do Código de Ética da Magistratura Nacional, por meio da Resolução CNJ nº 60, de 19 de setembro de 2008; do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, atualmente regido pela Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; bem como do Código de Ética do Ministério Público brasileiro, instituído pela Resolução nº 261, de 11 de abril de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público" Flávio Dino, ministro do STF

Ele destaca que as medidas foram acertadas, "porém infelizmente insuficientes no combate à corrupção", e cita que "poder, "ofertas" milionárias, buscas por opulência e a ideia (falsa) de que o merecimento profissional deve se traduzir em ganhos estratosféricos" incentiva a "corrida pela vantagem ilícita".

Por isso, Dino defende uma revisão do Código Penal. “Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação”, escreve, referindo-se aos agentes do sistema de Justiça.

“Não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar os instrumentos proporcionais à gravidade da situação, à relevância do bem jurídico e às condições próprias dos profissionais do Direito, na medida em que é evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca.”

O ministro tem feito reiteradas críticas ao sistema de Justiça, diante da crise que atinge o Supremo, e optou por seguir um caminho propositivo.

"Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico" Flávio Dino, ministro da Justiça

Confira um resumo das três sugestões de mudança para o Código Penal propostas por Flávio Dino:

  1. Penas mais altas para casos de peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa quando cometidos no âmbito do Sistema de Justiça.
  2. Necessidade de regras próprias e rápidas para afastamento e perda do cargo. No caso de cometimento de crime contra a Administração da Justiça, o recebimento da denúncia deve impor o afastamento imediato do cargo
  3. Necessidade de responsabilização criminal quando da prática de ações que visam impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processos ou investigação de crimes.

"A criação de tipos penais para a repressão mais veloz e eficaz da corrupção no âmbito do Sistema de Justiça se justifica em virtude da necessidade de utilizar o poder punitivo estatal, no seu mais alto grau de repressão, no máximo de eficácia, a fim de que o prestígio e a lisura do Sistema de Justiça sejam efetivamente protegidos, dando-se resposta efetiva e proporcional à gravidade das transgressões, inclusive com afastamentos e perdas dos cargos", finaliza o ministro no artigo.

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postado em 26/04/2026 06:50
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