Justiça

'Na bala': Dino impõe medidas a deputado após ameaça a coronel

Decisão do ministro proíbe contato e estabelece distância mínima de 50 metros entre parlamentar e vítima

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (1º/4) a adoção de medidas restritivas contra o deputado federal Coronel Meira (PL-PE) após declarações feitas durante uma audiência na Câmara dos Deputados que envolveram ameaça direta ao coronel Elias Miler. A decisão impõe ao parlamentar a obrigação de manter distância mínima de 50 metros e proíbe qualquer forma de contato com o denunciante.

A medida foi tomada após análise de um episódio ocorrido em 7 de outubro, no âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Na ocasião, o debate tratava do significado de tatuagens associadas ao crime organizado, quando o parlamentar protagonizou um confronto verbal com o coronel Elias Miler, representante de uma entidade nacional de militares estaduais.

Segundo o relato apresentado, o deputado dirigiu ofensas ao militar ao cumprimentar outro participante da audiência. “Você eu cumprimento, mas esse filho da puta eu não cumprimento”, teria dito durante a sessão. Na comissão, o parlamentar mencionou críticas que tinha recebido, por meio de redes sociais, de Miler e reagiu.

“Tá aqui, traidor da tropa, e cita meu nome textualmente. Então simplesmente eu cheguei aqui e disse que quem fez isso aqui é um filho da puta, e aí o coronel veio para cima de mim questionando se eu estava falando com ele. Se a carapuça caiu na cabeça dele é problema dele. Agora meus problemas eu resolvo, tá certo, Miler? Aqui dentro no braço, lá fora na bala. Eu não vou ficar desonrado”.

De acordo com a vítima, as ofensas não se limitaram ao episódio na comissão. Ele afirma que já havia sido alvo de ataques anteriores, inclusive com menções à sua mãe, já falecida. Ao fundamentar a decisão, Dino destacou a gravidade das declarações e o risco potencial associado à possibilidade de o parlamentar portar arma de fogo. Com isso, determinou que o deputado se abstenha de qualquer tipo de aproximação ou comunicação, inclusive por meios eletrônicos.

O ministro estabeleceu um prazo de 15 dias para manifestação da defesa. “Expeça-se um único mandado com dúplice finalidade: intimação do querelado para que tome ciência e cumpra a cautelar deferida nesta decisão; sua notificação […] para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias.”

O Correio entrou em contato com o deputado coronel Meira, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto.

 

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